Rede de lojas pagará R$ 635 mil por destruir prédio alugado em Cuiabá
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, condenou a rede varejista de móveis e eletrodomésticos Novo Mundo ao pagamento de mais de R$ 643,4 mil a uma empresa que realiza a locação de armazéns, no Distrito Industrial, na Capital. A Novo Mundo realizou o aluguel da propriedade em 2005 e na entrega do bem ao locatário, no ano de 2014, não reformou a propriedade para deixá-la nas mesmas condições do início do aluguel.
A decisão da juíza foi publicada no último dia 26. De acordo com informações do processo, a Novo Mundo firmou um contrato de aluguel com a Sorna Armazéns Gerais em junho de 2005 no valor de R$ 9,7 mil por mês.
Um ano depois, em 2006, a varejista de móveis e eletrodomésticos realizou um “aditamento” ao contrato, de R$ 50 mil, com objetivo de promover melhorias nas instalações. O montante seria debitado do pagamento da locação.
Já em 2014, quando teria que entregar o armazém, a Novo Mundo alega que a empresa locatária não aceitou a devolução das chaves. Uma cláusula no contrato entre as empresas estabelece que enquanto o imóvel não fosse entregue nas mesmas condições do ano de 2005, o aluguel continuaria a ser cobrada.
A Sorna Armazéns Gerais, por sua vez, se defendeu no processo dizendo que não se recusou a receber as chaves da propriedade, e sim que o ato deveria ser acompanhado de uma vistoria. Após ser acionada na Justiça pela Novo Mundo, a empresa locatária realizou uma manobra jurídica conhecida como ”reconvite”, e passou a cobrar a varejista de móveis e eletrodomésticos pela reforma no galpão – no mesmo processo.
Um laudo de um engenheiro civil que fez a vistoria no imóvel comprovou que a Novo Mundo pretendia entrega-lo em condições inadequadas de uso. “As frestas de dilatação do piso estavam todas quebradas. Que fez um apanhado de tudo que estava danificado e o piso estava cheio de furos. Que eram quatro galpões. Que fez um relatório e uma solução mais econômica para recuperar. Que o problema da junta de dilatação é devido a desgaste pelo uso. Que não houve manutenção do piso. Que foi feito um serviço muito mal feito, que colocaram somente uma massa”, diz trecho do laudo do engenheiro.
Em sua decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon reconheceu o direito da Sorna Armazéns Gerais, e analisou que o imóvel em discussão foi entregue “em situação totalmente depreciada”. “A realização de pintura e de alguns reparos no imóvel é encargo que o locatário deve suportar, de modo a devolvê-lo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, não sendo os mesmos exagerados e devendo ser admitidos. Como se vê, é da essência do contrato de locação que, findo este, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que se encontrava, sob pena do locatário responder pelas perdas e danos advindas de eventual uso inadequado do bem”, lembrou a juíza.
Os R$ 643,4 mil ainda serão atualizados com juros e correção monetária.
Fonte: folhamax