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Justiça anula aposentadoria de 3 policiais civis de MT sem concurso

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, anulou os atos administrativos que determinaram a estabilização e ingresso nos cargos de uma investigadora, S.M.C.G.V.S, e de dois escrivães da Polícia Judiciária Civil (PJC), A.G.T e C.C.L, aposentados. Com a medida, eles deverão deixar de receber a previdência caso a decisão seja mantida até a última instância.

A decisão é do último dia 23 de setembro. De acordo com informações do processo, a investigadora ingressou na PJC no ano de 1986 para exercer o cargo comissionado de “agente policial”, e foi considerada “estável” no serviço público em 2010.

Já os escrivães da PJC ingressaram como servidores comissionados no órgão, respectivamente, nos anos de 1985 e 1986, e também foram declarados estáveis no cargo em 2010. Nenhum dos três servidores aposentados foram aprovados em concurso público.

A legislação brasileira admite a “estabilização” – ou seja, o direito de ser exonerado somente após a conclusão de um processo administrativo -, a trabalhadores que não realizaram concurso público. Para tanto, estas pessoas devem contabilizar 5 anos de exercício ininterrupto no cargo na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano).


Dessa maneira, conforme a juíza Celia Regina Vidotti explicou, nenhum dos três servidores aposentados reunia os requisitos para estabilização no cargo tendo em vista que não somavam 5 anos de exercício ininterrupto na função na promulgação da Constituição. “Em relação à posição ocupada pelos servidores estabilizados excepcionalmente, configurada essa hipótese, eles continuam possuindo apenas aquela função antes exercida, devendo, para integração em carreiras ou cargos públicos, participarem de concurso público”, explicou a magistrada.

Ainda de acordo com Celia Regina Vidotti, mesmo que reunissem as condições para a estabilização, os servidores não poderiam ingressar nas carreiras de “escrivão” e “investigador” da PJC sem a aprovação de concurso público.

Folhamax

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