Header Ads

Empresa é condenada por castigo público



A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma empresa de transporte interestadual de passageiros a indenizar um motorista que foi submetido à punição conhecida entre os colegas de trabalho como ir para o “banco dos réus”.

Conforme relatou o trabalhador, trata-se de um banco de madeira na sede da empresa, em Belo Horizonte (MG), onde o empregado é obrigado a cumprir o expediente quando é convocado a comparecer na capital mineira para receber alguma penalidade, como suspensão ou advertência, ficando exposto perante os colegas.

A situação foi descrita pelo motorista em uma reclamação ajuizada no Fórum Trabalhista de Cuiabá, na qual pediu a condenação da empresa. Ele disse ter sido obrigado a passar pelo constrangimento em diferentes momentos ao longo do contrato de trabalho, inclusive quando foi dispensado.

A empresa negou a existência da prática e alegou que não se trata de local instituído para punir empregados, mas apenas de um banco onde os motoristas que iniciam e encerram a jornada de trabalho se encontram para conversar, pegar a próxima escala de viagem, fazer o teste do bafômetro, aguardar o abastecimento dos veículos, dentre outras atividades. Ela argumentou que eventuais chacotas são provocadas pelos próprios colegas entre si e nunca foram fomentadas pela direção.

Ainda em sua defesa, a empresa disse ter ficado provado que as punições eram aplicadas em sala reservada e de forma individual e que pelo fato de sua estrutura administrativa encontrar-se centralizada em Belo Horizonte, é natural que ali ocorresse todos os procedimentos, incluindo a contratação, treinamentos, ações disciplinares e dispensa dos funcionários.

Entretanto, tanto a sentença, proferida na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, quanto a decisão do recurso julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) concluíram que houve a prática do assédio moral.

A conduta abusiva ficou provada por testemunhos que confirmaram que os motoristas do Brasil todo, quando são convocados à sede da empresa para receber punição, ficam no assento apelidado de “banco dos réus”. Daí que esses empregados são mal vistos, chamados pelos demais de “lenheiro”, apelido dado por quem aprontou coisa errada ou descumpriu norma da empresa, ou outras frases com o mesmo sentido ofensivo, como “veio aqui pegar gancho” ou “veio comer frango”.

Ao analisar o caso, o relator do recurso no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, concordou com o entendimento registrado na sentença de que "A existência de um banco em que os empregados da empresa ficam aguardando para receber punições configura prática patronal que enseja em constrangimento aos empregados" mesmo que as punições fossem aplicadas em sala reservada. Isso porque "o simples fato de terem que permanecer no banco específico, já caracteriza o constrangimento, porquanto todos os empregados que veem os motoristas naquele local, tem conhecimento de que praticou algum ato irregular", conforme explicou a magistrada na sentença.

Da mesma forma, o relator avaliou que, ainda que as chacotas tenham partido dos colegas, isso não tira a responsabilidade da empresa pelo ocorrido, uma vez que ela responde pelos atos de seus empregados e é seu dever zelar pela qualidade do ambiente de trabalho.

Assim, diante do reconhecimento do dever de a empresa indenizar pelo constrangimento e humilhação sofridos pelo motorista, a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve o valor de 10 mil reais fixados na sentença como indenização pelo dano moral.

Além da indenização, o motorista garantiu o direito de receber o pagamento de intervalos que deixou de usufruir durante o contrato e de horas extras, após comprovar que não eram computados na sua jornada os períodos de uma hora de antecedência para chegar à garagem, de duas horas de atraso do ônibus e de 45 minutos de manobra de veículo ao fim do expediente.

A decisão não é passível de ser modificada, já que transitou em julgado no mês de agosto.

Fonte: folhamax
Tecnologia do Blogger.