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Nova Lei diz que Coletores de Lixo da Prefeitura deverão usar Equipamentos de Proteção Individual

1-Gari
Redação Biorosario

A Lei nº Lei 1.534/2018, de 27 de Dezembro de 2.018, de autoria da Vereadora Selma Anzil, Institui em Rosário Oeste a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por parte dos coletores de lixo (garis).

A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal na última reunião de 2018 da casa de Leis e foi sancionada pelo Prefeito João Balbino.

A Prefeitura tem o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei e mais 180 dias para se adequar à sua aplicação.

O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.






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