Mesmo com aval do STF, transexuais não conseguem alterar suas documentações
Sem nome social nos documentos, Daniela Behrends afirma que sofre constrangimentos quase diários
aniela Behrends, 26 anos, formada em secretariado executivo, leva uma vida relativamente comum, morando com os pais e trabalhando no refeitório de uma escola municipal na Capital. A rotina em um grande centro como Cuiabá seria parecida com a de outras pessoas, caso ela não se sentisse constrangida pelo simples fato de apresentar seus documentos em situações diversas, como embarcar em um ônibus de viagem.
Desde 2015, a servidora pública municipal assumiu sua identidade feminina e começou, sem acompanhamento médico – o que não é recomendável -, o tratamento hormonal para deixar de ter características físicas masculinas e passar a se ver no espelho com o corpo no qual se identifica. Daniela é uma mulher transexual, que ainda carrega o estigma de ter em seus documentos oficiais o nome de registro.
Em 2017, a jovem buscou a Justiça no intuito de conseguir a autorização para a alteração de seu nome e gênero em documentos. O parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) veio em dezembro. No entanto, ela ainda aguarda a decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Em março, Daniela começou a acreditar que todo este processo burocrático seria mais fácil, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que pessoas transexuais e transgêneros poderiam mudar nome e gênero no registro civil, sem a necessidade da realização de cirurgia de redesignação de sexo ou uma decisão favorável da Justiça.
A euforia da servidora, no entanto, foi ceifada quando buscou a Politec, órgão responsável pela confecção do Registro Oficial (RG) em Mato Grosso. “Fui até lá, mas me disseram que tem um ano para entrar em vigor. Para se adaptar o sistema”, diz ao .
Sem um documento oficial com foto, Daniela se vê impedida de participar dos Jogos Universitários Mato-Grossenses, que terá início em 28 de abril. A jovem faz parte do time feminino de vôlei da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Segundo ela, os responsáveis pelo time procuraram a Federação Mato-Grossense de Esportes Universitários (FMEU) para verificar a possibilidade da sua inscrição. No entanto, a federação disse que iria consultar a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) sobre a possibilidade de a esportista participar da competição com a documentação ainda com o nome de registro.
“O pessoal do time quer muito que eu participe, principalmente por conta da representatividade. Não tenho o documento porque quero, mas por não terem condição de realizar a alteração. [Representantes da FMEU] falaram que sou a primeira [jogadora transexual] e não sabem como reagir a esta situação. Fico sem ter o que fazer”, lamenta.
O caso de Daniela é similar ao da jogadora Tiffany Abreu, a primeira transgênero a atuar na Superliga Feminina de Vôlei. A contratação da atleta pelo Bauru, autorizada pela comissão médica da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), desencadeou um debate sobre a possível vantagem de uma transgênero sobre as demais jogadoras e os critérios adotados em casos como esse.
Sobre a eventual vantagem diante as demais jogadoras, Daniela afirma que joga no mesmo patamar que as demais, já que o tratamento hormonal transformou seu corpo, fazendo com que esteja em igualdade física como qualquer outra jogadora.
Constrangimento e aceitação
Daniela relata que o constrangimento enfrentado pelo fato de ser quem é teve início dentro de casa, quando, diferente do que ocorre na maioria dos lares formados por pessoas que se identificam com o gênero correspondente ao órgão sexual que possui, teve que assumir sua condição que fugia do que era esperado.
De acordo com a jovem, antes da confirmação de que se identificava como uma mulher, teve que, aos 15 anos, assumir a orientação homossexual. Ao passar do tempo, acabou confirmando que, na verdade, não se identificava como pertencente ao gênero masculino, começando a vestir roupas ditas femininas.
“Meus pais, em 2015, acabaram descobrindo, pois meu irmão contou. Foi bom, pois eles ficaram sabendo, sem que eu precisasse contar. É ruim ficar falando o que você é todas as horas”, afirma.
Os pais de Daniela, mesmo com dificuldade, entenderam sua condição e lhe apoiaram. A partir de então, ela começou a ter que enfrentar apenas o constrangimento corriqueiro nas ruas. A jovem diz que em muitas situações enfrenta olhares condenatórios e comentários que buscam menosprezá-la. Além disso, o fato de seus documentos ainda estarem com seu nome masculino é motivo de riso para muitos.
No time de vôlei, Daniela declara que em algumas competições já teve conhecimento de que adversárias questionaram o fato de estar na equipe feminina. No entanto, o apoio de colegas atletas tem lhe motivado a continuar. “Depois de anos que participei [de algumas competições], tive conhecimento de que algumas pessoas questionaram o fato de eu estar no time feminino. Diziam que não poderia”.
Yasmim Nascimento, 21 anos, joga na mesma equipe e apoia a participação de Daniela. Avalia que a impossibilidade de conseguir a alteração no RG e a participação na competição universitária é um descaso. “Ela é uma jogadora que tem experiência e técnica, devido a sua bagagem no vôlei e acrescenta muito para nossa equipe, tendo em vista que joga o mesmo nível que todas da equipe”.
Questão burocrática
Nos cartórios, a mudança só poderá ser feita por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e que se encontrem há pelo menos três anos sob convicção de pertencer ao gênero oposto ao biológico.
Campo Grande registrou o primeiro caso do País, em que um transgênero conseguiu mudar seu nome nos documentos, a partir da decisão do STF. Kaio Arantes Borges, 22 anos, procurou um cartório para realizar a alteração em sua certidão de nascimento.
Para tal mudança, o jovem só precisou assinar um requerimento, pagar uma taxa e apresentar Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, para comprovar que a mudança de nome não tem outros objetivos.
Em Mato Grosso ainda não há registros de mudanças seguindo a jurisprudência. Para padronizar o atendimento dentro dos cartórios, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) deve publicar uma portaria regulamentando o procedimento dentro das unidades.
Para alterações do RG, a Politec diz que, por meio da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, já iniciou o processo de alterações em seu sistema de identificação civil (SIC) de forma a atender aos requisitos da legislação nacional, até a data de previsão que é 01 de março 2019. Desta forma, alegam que não podem atender tais solicitações.
O órgão, no entanto, ressalta que já realizou alterações de nomes e gêneros em RGs, a partir de decisão judicial e emissão de nova certidão de nascimento. Não há quantificação de quantos casos foram atendidos.