ACORIZAL: Justiça aponta falsificação de dados e anula efetivação de servidora da AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade da servidora L.A.F.G, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O Ministério Público Estadual ofereceu mais de 200 ações contra servidores efetivados sem a realização de concurso público no parlamento estadual.
L.A.F.G consta no Portal da Transparência da ALMT no cargo de técnica legislativa de nível superior, com salário de R$ 14.877,40 mensais. Ela está lotada na Secretaria de Administração e Patrimônio da Assembleia.
A servidora foi efetivada na Casa de Leis estadual em 17/01/1991, por força do Ato nº. 002/1991. Ela começou a trabalhar na ALMT em 23/08/1984, no cargo de recepcionista, via CLT. Anteriormente, ela alega que trabalhou na Prefeitura Municipal de Acorizal, entre 20/09/1983 e 22/08/1984.
A magistrada entendeu que a ficha funcional apresentada pela servidora, referente a Prefeitura de Acorizal, não é verdadeira. Ela também aponta que a informação é irrelevante, tendo em vista que não poderia ser aproveitada no caso de efetivação.
“Denota-se, portanto, que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha funcional da requerida junto a AL/MT, referente à Prefeitura Municipal de Acorizal/MT é inverídica. Anoto que, mesmo se a requerida comprovasse o serviço prestado em outros cargos e a outros órgãos, não poderia ser aproveitado, uma vez que configuraria transposição, o que também é totalmente vedado pela CF/88”, aponta.
A servidora apontou que a não localização dos registros não quer dizer que ela não tenha trabalhado na Prefeitura, e justificou alegando que os sistemas não eram informatizados e os registros não eram confiáveis. Sobre as progressões de carreira a que teve direito na ALMT, afirmou que é “vítima de um sistema administrativo desorganizado”.
“Afirmou não ser ela a responsável direta pelos atos de enquadramento, reenquadramento e estabilidade, cujos registros e decisões foram tomados pela própria Administração Pública. Assevera ter sido vítima de um sistema administrativo desorganizado, da irresponsabilidade de gestores e da inércia dos órgãos de controle”, alegou a servidora, conforme apontou a decisão.
A servidora foi condenada a pagar as custas judiciais e despesas processuais. A Assembleia Legislativa tem 15 dias para interromper o pagamento de salários e quaisquer remunerações ou subsídios dela, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.