PMs cedidos ao Judiciário podem ter salários aumentados em 30% em MT
Lei sancionada pelo Governo do Estado ainda da opção de militar receber apenas por função comissionada
Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques, permitirá que policiais cedidos ao Poder Judiciário, possam optar por uma gratificação de 30% ou receber exclusivamente a remuneração comissionada. A autoria da Lei 10.649 é do Tribunal de Justiça.
A lei foi sancionada no dia 21 de dezembro de 2017 e já está em vigor. Ela é válida para policiais militares que estejam na ativa e que estiverem a disposição do Poder Judiciário Estadual.
No texto da nova lei, o policial militar poderá escolher entre ter uma gratificação de 30% de seu salário na Corporação, ou optar por receber na íntegra o vencimento referente a sua função no Poder Judiciário, em seu cargo comissionado.
Os militares da ativa, quando no desempenho de suas funções à disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer título, deverão optar por uma gratificação por desempenho da atividade prestada, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio na Corporação ou exclusivamente pela remuneração comissionada, prevista nesta Lei”, diz o texto.