Voluntários, membros do TRE ganham até R$ 10 mil por gratificações e diárias veja
Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) receberam em setembro deste ano R$ 60,9 mil pelo desempenho das funções em plenário. O valor é uma soma das gratificações de R$ 51,1 mil, e diárias de R$ 9,7 mil, pagas aos 12 que atuaram no decorrer daquele mês. Os dados estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça.
O pleno é composto por sete membros titulares. A lista de setembro contém 12 por conta das alternâncias com os substitutos. Quem recebeu a maior quantia, somada as gratificações e diárias, foi o jurista Ricardo Gomes de Almeida, com R$ 7,3 mil de jeton e R$ 2,8 de diárias, resultando em R$ 10,1 mil.
Na sequência, aparecem o desembargador Pedro Sakamoto com soma total de R$ 8,7 mil, o jurista Ulisses Rabaneda com R$ 7,5 mil, o juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior e o desembargador Márcio Vidal com R$ 6,3 mil cada.
O juiz de Direito José Antônio Bezerra Filho, o jurista Jackson Coutinho e o juiz federal Paulo Sodré receberam em média R$ 4,5 mil. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o juiz de Direito Marcos Faleiros receberam a mesma quantia, R$ 2,7 mil cada. Por último aparecem os juízes federais Vanessa Curti Perenha Gasques com R$ 1,8 mil e o Roberto Luis Luchi Demo com R$ 914,13.
Os membros do pleno não têm direito a salário, pois a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de magistrados, nem promotores eleitorais. Conforme a assessoria de imprensa, são os magistrados e promotores vinculados ao Judiciário Estadual que atuam, paralelamente às suas atividades, na Justiça Eleitoral.
Eles recebem uma gratificação por cada sessão que participam, o chamado jeton. Além disso, têm direito às diárias relativas às viagens a serviço. O valor do jeton é de R$ 914,13 por sessão, com limite de oito sessões mensais em período não eleitoral e até 15 sessões, de agosto a dezembro em anos eleitorais.
Por mais que tenham atuado nos processos do início ao fim, só recebem se participam da sessão. Caso no dia da sessão o titular não compareça, o substituto é convocado e apenas este recebe. Juízes e promotores eleitorais recebem o mesmo valor de gratificação mensal pro-labore, hoje fixada em R$ 4,6 mil.