Juiz se afasta de ação e afirma que vai acionar empresário
Flávio Miraglia nega ilegalidades e se considera suspeito em razão de pretender processar Gilberto Possamai
O juiz Flávio Miraglia, que afastou alegando "motivos de foro íntimo"
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, se declarou suspeito para julgar as ações que tratam da alienação da Fazenda São José, localizada em Rosário Oeste (128 km da Capital) e avaliada em R$ 39 milhões.
A decisão é datada da última quinta-feira (1º).
Miraglia garantiu que não cometeu qualquer ilegalidade ao conduzir as ações, mas que ainda assim se dará por suspeito porque pretende processar, nas esferas cível e criminal, o empresário Gilberto Eglair Possamai, que é parte nos processos.
Isso porque Possamai o denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com os magistrados trabalhistas Paulo Brescovici, Nicanor Fávero e Emanuele Pessatti, por suposta “venda de sentenças” no âmbito das ações, sendo que seis delas tramitam na Justiça do Trabalho e três na Justiça Estadual.
A denúncia resultou em determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui, para que as corregedorias estaduais investigassem o caso.
Em relação aos juízes trabalhistas, a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) já arquivou as investigações após constatar que os magistrados “tiveram zelo, comprometimento, cuidado, diligência com todas essas questões que foram a eles apresentadas”.
Porém, quanto a Flávio Miraglia, o caso ainda está sendo analisado pela desembargadora Maria Erotides, que atua como corregedora-geral de Justiça no Estado.
Decisão de Miraglia
A polêmica em torno do juiz Flávio Miraglia se originou em razão de uma liminar que atendeu pedido da massa falida da empresa Cotton King e determinou o sequestro da fazenda, que havia sido arrematada por Gilberto Possamai na Justiça.
Na ocasião, Miraglia avaliou que o empresário não cumpriu com os pagamentos do arrendamento e estaria exercendo posse ilegal sobre o imóvel.
Já o empresário, na reclamação, acusou o juiz e os magistrados trabalhistas de estarem o impedindo de tomar posse da fazenda para beneficiar o grupo de empresas.
Ao se declarar suspeito, Miraglia ponderou que todas as decisões tomadas por ele tiveram o intuito de resguardar os interesses da massa falida da Cotton King e seus credores, “não havendo, durante todo o rito processual, qualquer ato jurisdicional que ordenasse ou tenha possibilitado a oneração, venda, ou qualquer transferência de propriedade em definitivo”.
“A atuação jurisdicional e o auxilio do sindico nomeado, buscou sempre reaver os bens pertencentes à massa falida para em seguida dar destinação correta e licita. Assim, essa atuação jurisdicional em hipótese alguma pode ser classificada como parcial, apenas por não atender os anseios e desejos do ora excipiente”, garantiu o juiz.
O juiz ainda disse que a conduta do empresário foi um “mero inconformismo” pelas decisões tomadas, além de uma tentativa de lhe “impingir dano à honra”.
“Assim, mesmo não havendo substrato legal e fático para o reconhecimento da suspeição, mas certo que de que buscarei, pelas vias legais a reparação civil e responsabilização criminal, por este dano já sofrido por parte do ora excipiente, declaro minha suspeição por motivo de foro intimo nos termos do art. 135, paragrafo único do CPC”, decidiu.
LUCAS RODRIGUES - DO MIDIAJUR