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Evangélicos querem impedir que travesti use banheiro feminino

Grupo causa confusão, em Ribeirão Cascalheira, e é expulso pela PM; MPE é favorável a uso

Escola Estadual Ondino Rodrigues Lima, no município de Ribeirão Cascalheira

Cerca de 100 pessoas ligadas à Igreja Evangélica causaram uma confusão na Escola Estadual Ondino Rodrigues Lima, no município de Ribeirão Cascalheira (870 km a Nordeste de Cuiabá), ao tentarem impedir uma aluna travesti, de 16 anos, de continuar usando o banheiro feminino da unidade de ensino.

A confusão ocorreu na quarta-feira (30) e os evangélicos tiveram que ser expulsos do local pela Polícia Militar.

De acordo com o diretor  da unidade, Pedro Henrique de Oliveira, um pastor da igreja Evangélica entregou, em agosto deste ano, um abaixo-assinado na escola pedindo a construção de um sanitário exclusivo para aluna. Ou, então, que ela volte a usar o banheiro masculino.

No entanto, a escola se recusa a atender à solicitação, tendo em vista que o caso já conta com um parecer da promotora Mariana Coelho Brito, do Ministério Público Estadual, que permite à estudante utilizar o banheiro feminino, com base em uma resolução publicada no Diário Oficial da União.

O diretor afirmou que iria fazer um comunicado público à sociedade sobre a decisão.  No entanto, o grupo de evangélicos não teria deixado que a reunião prosseguisse.

“Eles vieram aqui e fizeram um verdadeiro motim, não me deixaram  prosseguir com a reunião porque se revoltaram com a decisão da promotora”, disse o diretor.

Pedro Henrique afirmou que teve que acionar a Polícia Militar para retirar os manifestantes da escola.

Conforme o diretor, a aluna utiliza o banheiro feminino na escola há quatro anos, após começar a ser hostilizada e agredida no banheiro masculino.

“Desde então, não havia nenhum problema quanto a isso, tudo se dava de forma normal”, afirmou.

Orientação da Seduc

O diretor ainda afirmou que, após receber o abaixo-assinado dos evangélicos, encaminhou o caso para a Secretaria do Estado de Educação (Seduc).

A secretaria, por sua vez, informou que orientou o diretor a continuar deixando a aluna utilizar o banheiro feminino, com base na resolução federal.

Ao MidiaNews, a assessoria da Seduc afirmou que uma equipe técnica visitará a cidade para realizar reuniões de conciliação entre a escola e os pais.

De acordo com o diretor da escola, a aluna está recebendo acompanhamento psicológico na unidade.

“Ela frequenta as aulas normalmente e recebe apoio de uma psicóloga. Dentro da escola, não há nenhum problema”, afirmou.

Parecer

A promotora de Justiça Mariana Coelho Brito afirmou, no parecer, que a unidade escolar tomou "decisão acertada", ao permitir o acesso da aluna ao banheiro feminino.

Ela considerou "inadmissível" que um Estado Democrático de Direito apresente comportamento diverso.

“Isso porque são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária e sem preconceitos de origem, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação”, disse ela, em trecho do parecer.

Mariana observou, no documento, que é "totalmente reprovável" uma conduta que busca a exclusão de pessoas, somente por serem consideradas diferentes.

No parecer, ela afirmou que a sociedade é plural e, de tal forma, o Estado e a sociedade devem assegurar e respeitar o direito de todos, "sob pena de incorrer, inclusive, no crime de homofobia”.

A promotora afirmou, por fim, que a escola está atenta aos princípios constitucionais e fundamentais dos alunos, principalmente o da isonomia e determina o arquivamento do processo.

A resolução

A Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos, publicada em janeiro de 2015, determina que as escolas e universidades, públicas e particulares, devem garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de cada sujeito.

O documento também prevê que deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social aos alunos, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do interessado.
O campo "nome social" deve ser inserido em formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

A resolução garante também que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização do responsável.
As orientações se aplicam, ainda, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

THAIZA ASSUNÇÃO – Mídia News

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