Desembargador libera José Riva de usar tornozeleira
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou, na noite desta sexta-feira (31), três das seis medidas cautelares impostas ao ex-deputado José Riva (PSD), entre elas o uso da tornozeleira eletrônica.
A decisão atendeu pedido contido em Habeas Corpus impetrado pela defesa do político, representada pelos advogados Valber Melo, Rodrigo Mudrovitsch, George Alves e Felipe Carvalho.
Além de não precisar mais usar a tornozeleira, Riva também foi liberado para sair de casa à noite e aos finais de semana e não precisará informar à Justiça caso queira visitar outras regiões do Estado.
No Habeas Corpus, a defesa de Riva alegou que as seis cautelares seriam “excessivas e desproporcionais”, pois o próprio STF não indicou a necessidade das mesmas.
As cautelares foram impostas pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, no dia 24 de junho, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a soltura do político, que estava preso desde fevereiro.
Apesar da decisão favorável, José Riva continua proibido de comparecer à Assembleia Legislativa (AL-MT) e nas empresas dos demais investigados da Operação Imperador.
Outra vedação é a de não poder manter contato com os outros réus e testemunhas da ação, com a exceção de sua esposa, a ex-secretária de Estado Janete Riva.
Cautelares revogadas
Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro não há motivos para obrigar Riva a pedir autorização à Justiça caso o mesmo queira visitar outras regiões de Mato Grosso, “uma vez que é público que o paciente possui estreitos vínculos com a região norte do Estado”.
“A respeito da medida cautelar prevista no inciso V do artigo 319 do Código de Processo Penal, tenho que se mostra impertinente, haja vista que somente teria lugar se restasse concretamente demonstrado que as supostas condutas criminosas atribuídas ao paciente por exemplo fossem praticadas nos períodos noturno ou de descanso da população, o que não se evidencia na realidade em tela”, afirmou.
Quanto ao uso da tornozeleira, o magistrado pontuou que tal medida só deve ser aplicada em caráter excepcional, o que não seria o caso de Riva.
“Se devem evitar os excessos, pois, a simples ideia de prender ao corpo de uma pessoa uma tornozeleira com o propósito de monitorar em tempo real seus movimentos, significa profunda afetação da sua intimidade e privacidade, além de colocá-la em situação humilhante perante a sociedade, ultrajando sob a minha ótica o princípio constitucional da não-culpabilidade”, opinou.
Ainda neste tópico, ele refutou a tese de que, sem a tornozeleira, Riva poderia ir à Assembleia para tentar prejudicar o andamento da ação. Segundo o magistrado, a fase de colheitas de provas e depoimentos da Operação Imperador já se encerrou, ou seja, não há riscos de Riva tentar intimidar testemunhas ou ocultar provas.
“Portanto, não encontro a excepcionalidade necessária para a vigilância eletrônica do beneficiário, tendo em vista que as outras medidas cautelares que lhe foram aplicadas se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que para a instrução criminal já me parece anacrônica, mesmo porque não se pode supor que os Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tampouco os deputados estaduais sejam verdadeiras “marionetes” do ex-deputado e beneficiário deste habeas corpus”, disse.
Mantidas
O desembargador, no entanto, entendeu que seria correto manter a medida cautelar que determina o comparecimento mensal de Riva à Justiça, uma vez que é necessário conhecer sua vida cotidiana e “também certificar-se de seu paradeiro, ou seja, exercer uma fiscalização diária de suas ações e atividades”.
“No vertente resta justificada sua manutenção, pois, a dimensão das circunstâncias e fatos, em tese, praticados pelo paciente justificam, por parte do Poder Judiciário, um acompanhamento próximo, bem como a necessidade de informações quanto as atividades por ele desenvolvidas, haja vista que ao menos nas últimas décadas se dedicou à carreira política”, destacou.
O mesmo entendimento foi corroborado quanto à proibição de ir à Assembleia e manter contato com outros réus da Operação Imperador, com exceção da esposa do deputado, Janete Riva.
“A medida cautelar que impede o beneficiário de manter contato com quaisquer dos corréus e testemunhas arroladas no processo, com exceção da sua esposa Janete Gomes Riva, também deve neste momento ser mantida intacta, porquanto se mostra necessária para resguardar a instrução criminal, os aspectos probatórios e, por conseguinte, a busca da verdade sobre fatos que, de acordo com a denúncia, culminaram no desvio de vultosa soma de dinheiro público (quarenta milhões de reais, que atualizada resulta em mais de sessenta milhões de reais)”, explicou.
Fonte: LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR