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Justiça extingue ação contra dono de peixaria por ofensa a fiscais em Cuiabá



A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Vidotti, extinguiu uma ação interposta pelo Sindicato dos Agentes de Regularização e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf) contra Lelis Fonseca Silva, proprietário da Lelis Peixaria , em Cuiabá. O empresário teria ofendido um grupo de servidores formado por agentes de trânsito (amarelinhos), fiscais da prefeitura de Cuiabá e policiais militares, num ato de fiscalização de estabelecimentos que desrespeitam ações de combate ao coronavírus (Covid-19).

Com a extinção do processo, Lelis Fonseca Silva não irá sofrer nenhuma condenação. A decisão foi publicada na última terça-feira (1º de setembro). De acordo com informações do processo, o grupo de fiscalização já havia notificado cinco trailers que estavam funcionando de forma “irregular” no bairro Duque de Caxias, na Capital.

Na sequência, eles se dirigiram à Lelis Peixaria , também em Cuiabá, quando foram alvos das ofensas. “Os agentes se deslocaram até o estabelecimento ‘Lelis Peixaria’, que fica nas imediações da praça e também havia disposto mesas em via pública. As mesmas orientações e recomendações foram feitas ao requerido, que é proprietário do estabelecimento, entretanto, este se exaltou, elevou a voz e proferiu diversas ofensas verbais aos fiscais, que estavam apenas fazendo seu trabalho. Aduz que o requerido humilhou os agentes, acusando­-os levianamente de serem desonestos e com palavras de baixo calão”, diz trecho do processo.

O Sindarf esclareceu no processo que “desde o inicio da pandemia, os agentes de regulação e fiscalização de Cuiabá fazem operações em diversos pontos de comercio da cidade, independentemente de quem seja o contribuinte, apreendendo mesas e cadeiras que são dispostas na calçada, notificando irregularidades”.

A juíza Celia Vidotti, por sua vez, explicou que a ação escolhida para discutir o caso na justiça (ação civil pública) tem o objetivo de garantir direitos coletivos, e que a demanda é individual pois trata-se de indenização por danos morais. “Não se trata, portanto, de tutela de direito difuso ou coletivo, mas sim, direito de interesse individual, qual seja, a ofensa moral, dirigida a honra e a dignidade da pessoa individual, até porque o requerente sequer pediu a intervenção do ente público. Nesse caso, inclusive, a legitimidade para pleitear a reparação do dano moral é do próprio ofendido e, em casos especiais, de sucessores do ofendido”, explicou a juíza.

Mesmo com a extinção do processo na Vara de Ação Civil Pública, o pedido de indenização por danos morais pode ser novamente interposto no Poder Judiciário Estadual em outra Vara.

Fonte: folhamax
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