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Delator, ex-secretário cumpre pena de 7 anos no regime semiaberto em MT



O delator premiado e ex-secretário estadual Pedro Jamil Nadaf vai dar início ao cumprimento da pena de sete anos e dois meses de prisão no regime regime semiaberto, que na prática será uma prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair de casa à noite e nos finais de semana. O juiz Leonardo de Campos Costa Pitaluga, da Vara de Execuções Penais do Estado, mandou notificar Nadaf a comparecer, no prazo de 24h, à central de monitoramento para receber a tornozeleira.

A condenação foi imposta pela Justiça numa ação penal derivada da 1ª fase da Operação Sodoma que investigou um esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais, mediante pagamento de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa para juntar dinheiro e quitar dívidas de seu grupo político. Em fevereiro deste ano, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, já havia determinado que Nadaf iniciasse o cumprimento da pena juntamente com sua ex-secretária Karla Cecília Cintra, condenada a oito meses e 20 dias de prisão no mesmo processo.

Agora, Pitaluga proferiu despacho determinando que Nadaf seja inserido no regime semiaberto com uso de tornozeleira. Isso significa que o ex-secretário terá que ficar recolhido em sua casa no período das 22h até as 6h do dia seguinte e caso queira, poderá pedir autorização para trabalhar, fazer cursos ou frequentar alguma igreja.

Se houver necessidade de deixar Cuiabá ou Várzea Grande, terá que pedir autorização judicial com antecedência e aguardar uma decisão. Também precisará ir até a Fundação Nova Chance todo mês para assinar o termo de comparecimento, fiscalização da tornozeleira e comprovação de trabalho e endereço residencial. Em caso de alteração do endereço residencial, deverá ser previamente comunicada, mediante comparecimento de Pedro Nadaf à central de monitoramento eletrônico localizada no Fórum de Cuiabá ou à Fundação Nova Chance.

No despacho do dia 26 de agosto, o juiz alerta que Pedro Nadaf não poderá frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.). Ele também fica proibido de ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente e não pode se envolver em qualquer tipo de infração penal, seja crime ou contravenção. O descumprimento de qualquer cautelar pode resultar na regressão da pena e resultar em nova prisão.

A condenação inclui o pagamento de 284 dias-multa. O magistrado deu prazo de 10 dias para ele pagar a multa e as custas processuais a contar da intimação, cuja guia de recolhimento será disponibilizada no cartório da 2ª vara criminal de Cuiabá, sob pena de impedimento de progressão para o regime aberto ou a concessão de livramento condicional.

"Havendo pedido de parcelamento (pena de multa e custas processuais) e/ou isenção (custas processuais), remetam-se os autos ao Ministério Público, com posterior conclusão. b) caso não haja pagamento no prazo supra ou não sendo encontrado(a) o(a) apenado(a), proceda-se nos termos do Capítulo II, Seção 28, da CNGCGJ/MT", observa o juiz Paulo Pitaluga. Sobre a tornozeleira eletrônica, Nadaf foi advertido que em caso de dano, perda, violação ou inutilização do equipamento, estará obrigado à reparação do prejuízo e, ainda, responderá criminalmente pelo dano ao patrimônio público.

1ª FASE DA SODOMA

A primeira fase da Operação Sodoma, deflagrada em setembro de 2015, ocasião em que foram presos os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e o ex-governador Silval Barbosa, investigou um esquema de corrupção chefiado por Silval que consistia no desvio de dinheiro público para quitar despesas de campanha política e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

Naquele contexto, a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), que era chefiada por Pedro Nadaf, concedeu incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) para empresas mediante o pagamento de milhões de reais em propina. Na ação penal, também foram condenados o ex-governador Silval Barbosa, Marcel de Cursi, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

Fonte: folhamax
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