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TJ nega ação de empresas para não pagarem impostos por 3 meses em MT



A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – que já ultrapassou a marca de 7 mil mortos em todo o país -, também vem provocando reflexos nas ações propostas no Poder Judiciário. Duas empresas – Alpha Eletrica Ltda e JRM Construções Eirelli, ambas de Mato Grosso -, pediram na Justiça a suspensão do pagamento de impostos por três meses.

Ambas organizações entraram com um mandado de segurança que esta tramitando na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A relatora do pedido é a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Segundo informações do processo, as organizações alegam que precisam da anistia no pagamento dos impostos para poder continuar de portas abertas além de manter os empregos de seus colaboradores. “Segundo se extrai da narração contida na petição inicial, o mandado de segurança manejado pela impetrante objetiva a suspensão ou diferimento, excepcionalmente, da exigibilidade dos débitos indicados, pelo prazo de 03 meses, contados de cada vencimento, como forma de se garantir a manutenção de suas atividades econômicas”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, proferida na última quinta-feira (30 de abril), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro lembrou que a ação por meio de mandado de segurança tem por objetivo proteger um “direito líquido e certo”. Ou seja, quando a probabilidade do Direito, é tão evidente que dispensa maiores provas.

Embora tenha reconhecido que a situação da pandemia pelo novocorona vírus seja de fato preocupante, este argumento, sozinho, não tem força suficiente para determinar a suspensão do pagamento de impostos pelas empresas num período de 3 meses, na avaliação da magistrada. “Com efeito, apesar da relevante fundamentação acerca da situação de pandemia que assola o cenário mundial, a matéria de fato não se revela suficiente para caracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável pela ação de mandado de segurança”, ponderou a desembargadora.

Maria Aparecido Ribeiro determinou a extinção sem resolução de mérito do processo. Ou seja, se as empresas desejarem entrar com uma outra ação, contendo o mesmo pedido – a suspensão do pagamento de impostos -, há a possibilidade dela ser analisada pelo Poder Judiciário.

Fonte: folhamax
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