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Juíza corta pela metade aluguel de loja de shopping durante pandemia



A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou que o aluguel de uma loja de roupas femininas no Shopping Estação, na Capital, seja reduzido em 50%. O estabelecimento conta que o contrato de locação previa um pagamento mensal mínimo de cerca de R$ 7,3 mil, além da possibilidade de contribuição de 10% sobre as vendas brutas – prejudicadas em razão do fechamento do shopping ao público como uma das medidas de contenção do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão da juíza foi proferida no último dia 21 de maio. Segundo informações do processo, a MOB, especializada na comercialização de roupas femininas, firmou um contrato de locação com o Shopping Estação duração de cinco anos. O negócio prevê que o aluguel seria calculado sobre o faturamento bruto do estabelecimento, sendo que o valor mínimo do pagamento não poderia ser menor do que R$ 7,3 mil, além de taxas de manutenção, contribuição para a publicidade do shopping, taxas condominiais, reforma a cada três anos etc.

A loja, no entanto, reclama que com o fechamento do shopping por conta do Covid-19 os valores cobrados não foram “relativizados”. O Shopping Estação encontra-se de portas fechadas desde março deste ano. “Diante do cenário atual, a autora se encontra impossibilitada de manter seu histórico de adimplemento. Relata que na data de 19 de março de 2020, a requerida encaminhou correspondência, informando o fechamento do Shopping Estação Cuiabá, no período de 19/03/2020 até 30/04/2020, com a ressalva de que os contratos deveriam ser cumpridos, sem qualquer alteração ou minoração das despesas cobradas. A análise das cláusulas contratuais deve ser relativizada”, queixa-se a MOB no processo.

Em sua decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon revelou que a administração do Shopping Estação suspendeu o pagamento do aluguel de abril de 2020 para fevereiro de 2021 como medida de ajuda aos comerciantes. Por outro lado, no entanto, a magistrada explicou que o estabelecimento continua fechado, e que outras medidas de apoio aos lojistas não foram implementadas. “A parte autora pretende a suspensão de todo e qualquer pagamento, enquanto as portas do estabelecimento estiverem fechadas, tendo a parte requerida relativizado o pagamento tão somente referente ao mês de abril, no entanto, até a presente data a situação não se normalizou, permanecendo fechadas as portas do Shopping”, explicou a magistrada.

A juíza reconheceu em sua decisão a possibilidade de revisão do contrato em razão da pandemia do Covid-19. “É notória a possibilidade de, no âmbito das relações privadas, a revisão contratual decorrente de fato superveniente que ocasiona a onerosidade excessiva, diante da aplicação da teoria da imprevisão”, analisou a juíza.

Além da redução de 50% no aluguel, a loja de roupas femininas também se beneficiou com a suspensão do pagamento da contribuição pela publicidade do shopping. A juíza, no entanto, manteve as taxas de manutenção previstas no contrato de locação. Estes valores não foram revelados no processo. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: folhamax
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