Alunos ainda estudam em baia de cavalo em MT
Denúncia feita em maio do ano passado pelo “Fantástico” mostrando que 61 alunos da escola municipal Santa Claudina, em Santo Antônio do Leverger, 34 km de Cuiabá, estudavam numa antiga baia de cavalos é, ainda hoje, uma realidade local. Há oito meses a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça obrigando o Estado e o Município a providenciarem instalações para os estudantes, porém, até o momento a decisão não saiu do papel.
A defensora pública que atua na comarca, Milena Barboza Bortoloto, visitou a sala improvisada, conversou com o diretor da escola, leu atas de reuniões de pais de alunos e constatou a precariedade do lugar construído em madeira, extremamente quente durante o dia, sem iluminação adequada durante a noite, sem piso ou locais para refeições.
“A sala é uma antiga baia de cavalos, construída com parca estrutura de madeira, com telha de fibrocimento, que retém calor de forma excessiva, não tem climatização, não dispõe de materiais de ensino e mobiliários suficientes, nem local apropriado como pia e geladeira para o armazenamento e preparo de alimentação escolar”.
O local, registra Milena, contraria a própria Resolução Normativa nº 02/2013 do Executivo Estadual, que fixa normas sanitárias, estruturais e outras para a oferta da educação básica em Mato Grosso. Diante das evidências, a defensora moveu uma ação civil pública na Justiça, com pedido liminar, solicitando a construção de duas salas de aula, dois banheiros, uma biblioteca, uma sala de informática, uma sala para o apoio administrativo, refeitório e cozinha.
Na ação, Milena informa ainda que ambos, Estado e Município, têm plenas condições de solucionar o problema de forma rápida, com baixos recursos financeiros, considerando a possibilidade de assinarem termos de cooperação. Ela ainda informa que ao lado da baia, que fica na Comunidade de Água Branca, há um imóvel desativado, de propriedade do município, que pode passar por reformas para abrigar os alunos.
“Quando estive na sala anexa da escola, encontrei o local vazio, os alunos não estavam tendo aula naquele momento. Minha sensação foi de desespero total só de imaginar que crianças estariam estudando naquele local extremamente quente e sem luminosidade suficiente, desprovidos de estrutura para ter educação com dignidade. Conseguir a liminar foi reconfortante, vi que muitas vezes nossas angústias e lutas diárias não passam despercebidas. Agora, precisamos lutar pela implantação da decisão judicial”.
Decisão - No dia dois de setembro de 2019 o juiz da Vara Única da Comarca, Alexandre Chiovitti, concedeu parcialmente a liminar, determinando que Estado deve providenciar reformas na instalação abandonada para abrigar os alunos e dá prazo de 30 dias. O juiz ainda estabelece multa no valor de R$ 1 mil, para cada dia de atraso no início da reforma.
“A probabilidade do direito fica evidenciada pelos documentos que acompanham a inicial, quais demonstram as recorrentes situações vivenciadas pelos alunos da Escola Estadual Santa Claudina. Das fotos e vídeos anexados como prova é visível o estado de precariedade do local que os estudantes estão submetidos. O perigo de dano também está evidenciado, uma vez que há sério risco à saúde dos alunos”, diz trecho da decisão.
Contestação - O Estado questiona a decisão alegando que a Justiça interfere na autonomia dos três Poderes ao determinar que o Executivo aja, sem indicar de onde virão os recursos. Ao mesmo tempo que informa que existe a Instrução Normativa número 6, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que regula o acesso das unidades estaduais de ensino a recursos, disponíveis, destinados à intervenção, reparo e reformas físicas emergenciais.
“Conforme a norma supracitada, a gerência do estabelecimento de ensino poderá solicitar recurso emergencial através do sistema SGeduca, Módulo Gestão de Estrutura Escolar – GEE, no montante de até R$ 64 mil, a fim de viabilizar a realização das obras urgentes”, diz trecho da contestação do procurador André Pinto. Ele conclui ainda que não existem recursos para executar a reforma e que é imprudente intervenções do Judiciário para que ações ocorram sem planejamento.
“Já impugnamos a contestação do Estado e como a liminar não foi cumprida até agora, aguardamos a decisão de mérito do juiz. Lembramos que independente do fato das aulas estarem suspensas em função da pandemia, elas voltarão, porém, as obras lá nem começaram. E é importante que estejam prontas para o retorno das aulas”, reforça a defensora. Acesse o conteúdo na íntegra da ação, da decisão liminar e da contestação.
Fonte: folhamax