Justiça deixa para Governo decidir quem seguirá em "home office" em MT
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, negou em decisão liminar proibir o Governo do Estado de exigir novos documentos a servidores do Poder Executivo, que se encontram dentro do grupo de risco de contaminação do novo coronavirus (Covid-19), para a concessão do home office (ou trabalho de casa). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Sisma). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29).
De acordo com informações da publicação, o Sisma busca a prorrogação automática do home office aos servidores que já vem trabalhando de sua residência desde o primeiro decreto estadual que estabeleceu o regime de trabalho àqueles que se encontram no grupo de risco. Publicado em março deste ano, o decreto estabelece que maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos, pessoas com problemas renais crônicos, doenças cardiovasculares, respiratórias, autoimunes, além de gestantes e lactantes, deveriam permanecer cumprindo expediente em casa.
Porém, segundo o Sisma revela no processo, o Governo do Estado vem exigindo que estes mesmos servidores que já se encontram em home office apresentem novos documentos para permanecer no regime de trabalho remoto. “Em síntese, pleiteia o demandante pela concessão da tutela de urgência, com o fito de obrigar o demandado a conceder prorrogação automática do regime de teletrabalho aos servidores da saúde, nos casos em que já fora, anteriormente, deferido o pedido, sem a necessidade de apresentação de novos documentos comprobatórios de que pertençam ao chamado ‘grupo de risco’”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o magistrado explicou que um outro decreto, publicado pelo Governo do Estado no início de maio de 2020, já garante a possibilidade de home office aos servidores. Ele optou por não interferir no entendimento do Poder Executivo dizendo que os gestores de cada área conhecem melhor a realidade da saúde no Estado.
“Deferir a tutela in limine litis et inaudita altera pars seria substituir o juízo de conveniência e oportunidade de gestores experientes e conhecedores das demandas sociais locais por uma decisão judicial genérica e desprovida de conhecimento da realidade em cada uma dessas secretarias”, ponderou o juiz.
O processo continua a tramitar no judiciário estadual.
Fonte: folhamax