Auxílio Emergencial agora é empréstimo e será preciso devolver
Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode fazer com que o trabalhador tenha que devolver o valor do benefício no ano que vem, caso tenha um aumento na renda. Dessa forma, o dinheiro passa a ser apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
Primeiramente, em virtude de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu, inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.
Entenda como deveria funcionar a compensação do auxílio emergencial
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril de 2020, excluiu quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixou de fora do auxílio, pessoas que tinham uma certa renda em 2018, mas que teoricamente, precisariam do auxílio emergencial.
Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
A devolução se mistura com o Imposto de Renda
Enfim, com a mudança na lei já sancionada, brasileiros que terminarem o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
Fonte: Jornal Contábil com informações Seu crédito Digital
Primeiramente, em virtude de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu, inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.
Entenda como deveria funcionar a compensação do auxílio emergencial
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril de 2020, excluiu quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixou de fora do auxílio, pessoas que tinham uma certa renda em 2018, mas que teoricamente, precisariam do auxílio emergencial.
Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
A devolução se mistura com o Imposto de Renda
Enfim, com a mudança na lei já sancionada, brasileiros que terminarem o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
Fonte: Jornal Contábil com informações Seu crédito Digital