TCE suspende pregão de R$ 3,4 mi para transporte escolar em MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão no valor de R$ 3.493.655,22, realizado pela Prefeitura de Poconé, para contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar.
A Secretaria de Controla Externo de Educação e Segurança Pública (Secex) identificou irregularidades no edital, que limitaram a participação de empresas no certame. As supostas irregularidades são baseadas em exigências que apenas são efetivas no momento do contrato e não no processo licitatório.
“No caso em comento, o cerne do apontamento recai sobre a seguinte cláusula 9, IV, do Edital do certame, in verbis: 9. da habilitação IV - qualificação técnica pessoa jurídica: (...) Relação dos veículos que irão prestar os serviços, acompanhada dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicílio do veículo”, diz trecho do argumento da Secex.
Segundo o relatório, o certame exigia ainda cópia da CNH dos motoristas que irão realizar o transporte dos estudantes, cópia da apólice de seguro do veículo, para motorista, terceiros e passageiros, capacidade técnico-operacional do veículo, além de laudo ou relatório de inspeção do órgão de transito, com data de expedição não superior a 180 dias.
Acionado, o prefeito Atail Marques do Amaral, o Tatá Amaral, alegou que as exigências foram feitas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a segurança e a integridade física dos alunos, usuários do transporte escolar.
Ele argumentou ainda que a elaboração do edital foi realizada com base no Guia de Transporte Escolar, disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em parceria com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (SP). “A Unidade Técnica concordou com o fato de que orientações trazidas no Guia de Transporte Escolar devem ser observadas. No entanto, destacou que essas exigências devem ser feitas na fase de contratação e não na fase da licitação, como ocorreu no caso do Pregão n° 22/2019.Sendo assim, a Secex concluiu pela manutenção da irregularidade relacionada à inserção cláusulas que extrapolam às exigências de qualificação técnica das licitantes, bem como pela aplicação de multa”.
Por sua vez, a defesa do pregoeiro municipal limitou-se a afirmar que ele não deveria ser responsabilizado pela inclusão de cláusulas restritivas no certame, de acordo com os entendimentos do próprio TCE-MT exarados nos acórdãos nº 687/2015-TP e 19/2018-PC.
O TCE, por meio do relator Luiz Carlos Pereira determinou um prazo de 15 dias para que a prefeitura proceda a anulação do Pregão Presencial, na modalidade registro de preços, e, consequentemente, dos contratos eventualmente dele decorrentes. Ao consultar o Portal da Transparência da Prefeitura de Poconé o relator verificou que o certame foi homologado pela administração municipal, tendo como vencedoras as empresas Amigos Transporte Ltda ME e Erika Maria de Jesus ME, ainda no exercício de 2019.
Todavia, tanto no Sistema do município, quanto no referido Portal da Transparência, não há registro de contratos ou atas vinculadas à referida licitação.
O TCE, por meio do relator Luiz Carlos Pereira determinou um prazo de 15 dias para que a prefeitura proceda a anulação do Pregão Presencial, na modalidade registro de preços, e, consequentemente, dos contratos eventualmente dele decorrentes.
Ao pregoeiro Erasmo Paulo de Lima, foi aplicada multa no valor de 10 UPFs (MT). O valor da UPF em Mato Grosso, registrado em janeiro deste ano é de R$ 146,44. Ou seja, o valor da multa será R$ 1.464,44. A multa imposta deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
Fonte: folhamax
