STF vê ex-delegado de MT como perigoso e nega soltura

O ex-delegado Arnaldo Agostinho Sottani teve o recurso de liberdade negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Arnaldo foi preso em setembro de 2016, em General Carneiro, a 449 km de Cuiabá, com 150 kg de cocaína em uma aeronave.
No recurso ao STF, a defesa relatou que o ex-delegado já teria cumprido uma pena superior ao prazo estabelecido. Ele está preso há cerca de três anos e meio. Também foi informado que não existiria fundamentação para a manutenção da ação penal por este prazo.
"Único motivo para a prisão preventiva, apenas a gravidade do crime imputado, em decisão que, portanto, não traz os necessários fundamentos para a decretação da medida excepcional e, consoante já foi amplamente demonstrado no writ impetrado, houveram inúmeros fatos novos de extrema relevância que são absolutamente aptos a desconstituir todos os pressupostos que haviam para a manutenção da cautelar imposta".
Sottani foi demitido pelo governo do Estado em 2013, por suposto desvio de conduta. Ele foi punido por infração cometida durante a investigação de roubo de gado em Carlinda, a 724 km de Cuiabá, em 2009. Segundo a Polícia Civil, o ex-delegado também era investigado por suposto envolvimento com o tráfico de drogas.
Ao analisar o recurso, citou que os artigos 192 e 312, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que garantem ao relator de recursos desta natureza, a denegação ou concessão da ordem, monocraticamente, ainda que de ofício, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada no STF.
"A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não há excesso de prazo quando a alegada demora no julgamento do recurso de apelação tem origem na garantia constitucional à ampla defesa e na complexidade da causa, não podendo ser imputada aos órgãos do Estado - Poder Judiciário, Ministério Público ou autoridade policial. [...] quanto ao alegado excesso de prazo para a instrução criminal, vê-se, pois, à luz do princípio da razoabilidade, e na linha jurisprudencial desta Suprema Corte, que os autos tramitam de maneira regular, principalmente se consideradas as peculiaridades da causa".
A decisão também relata que foi feita a verificação do decreto de prisão e que Arnaldo apresentava periculosidade e por isso teve o recurso de liberdade negado. "Sobre a questão relativa aos fundamentos da prisão preventiva, suas Excelências analisaram de modo pormenorizado os fundamentos do decreto de prisão preventiva do ora paciente, mantidos pelo Tribunal de Justiça, e concluiu que o magistrado de primeiro grau, ao decretá-la, utilizou-se de fundamentação idônea para demonstrar para demonstrar a periculosidade do acusado e a gravidade concreta dos delitos por ele praticado, circunstâncias que, como visto, justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública".
Fonte: folhamax
