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Projeto de Janaina Riva obriga escolas a reduzirem mensalidades

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um Projeto de Lei, nesta segunda-feira (6), que obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em Mato Grosso a reduzirem a suas mensalidades, durante o período que durar o plano de contingência do Estado, em virtude da pandemia de coronavírus.

"O projeto foi apresentado para buscar uma discussão com as instituições. O que está acontecendo? Muitas mães, muitos pais vieram até mim reclamar sobre não haver nenhuma redução, nem mínima, que é o que na verdade nós queremos provocar, essa reação desse debate que precisa ser feito, principalmente no momento em que as mães, pais, autônomos passam por dificuldade financeira", explica a parlamentar.

A deputada acrescenta que o objetivo é tentar manter o equilíbrio financeiro das famílias que tiveram seus rendimentos reduzidos por conta dos decretos que limitam as atividades comerciais no Estado. O PL prevê percentuais de redução nas mensalidades de acordo com o número de alunos de cada instituição, uma vez que com o decreto do governo as instituições de ensino encontram-se fechadas e, mesmo que algumas ainda ofereçam aulas online, as mensalidades precisam ser revistas já que as instituições reduziram suas despesas sem a presença física dos alunos. Por outro lado, as despesas das famílias aumentaram com internet, luz e alimentação.

“A nossa intenção não é quebrar as instituições de ensino privado, mas que elas se mostrem solícitas neste momento de crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, que os rendimentos vão cair drasticamente e estão com crianças em casa com despesas maiores ainda, mas que cujas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas.

Da mesma forma os universitários têm se mobilizado por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, explica.

Conforme o projeto, a redução nos valores cobrados será em função do número de alunos matriculados, nas instituições de ensino que oferecem serviços nas modalidades berçário, maternal, creche, educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior da rede privada da seguinte forma:

1 - unidades com 0 a 100 alunos: 0% de desconto;

2 - unidades com 101 a 200 alunos: mínimo de 20% de desconto;

3 - unidades com mais de 201 alunos: mínimo de 30% de desconto.

Com relação às cooperativas educacionais o desconto seria de 10% nas mensalidades. Pelo projeto, os descontos não se aplicam a contratos que estiverem inadimplentes em mais de 2 mensalidades.

Segundo Janaina, o desconto determinado pela lei deve ser mantido enquanto durar o plano de contingência decretado pelo Poder Executivo, ou outros que venham a ser publicados.

“Um ponto bem interessante deste projeto de lei é que o desconto determinado deverá incidir sob o valor da mensalidade efetivamente paga pelo aluno, mesmo que este valor já seja decorrente de outros descontos anteriormente concedidos, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos em vigor na data da publicação da Lei. Prevê também que a obrigatoriedade dos descontos previstos se aplica para os contratos em vigor e que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, diz.

A deputada pretende que o descumprimento da Lei gere multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (Procon). A deputada fez também um apelo às instituições de ensino para que procurem a Assembleia por meio dos telefones 65 3313-6808 e 65 3313-6803 com sugestões. 

Fonte: Gazeta Digital (Com informações da assessoria)
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