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Liminar determina pagamento regular de diárias a conselheiros tutelares em Denise


A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Denise que efetue o pagamento regular de diárias aos conselheiros tutelares que no exercício de suas funções tiverem que realizar viagens. O Município não poderá efetuar qualquer juízo de mérito arbitrário quanto à necessidade ou não dessas diárias. Além disso, terá que fornecer o motorista, quando disponível, para acompanhar o deslocamento dos conselheiros.

A liminar determina ainda que o Município promova a devolução, no prazo de 15 dias, de um segundo veículo de propriedade do Conselho Tutelar, sem a adesivagem do Município e avarias que o impeçam de ser utilizado. O descumprimento da decisão judicial sujeitará o gestor municipal ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Segundo consta na ação proposta pelo Ministério Público, as diárias dos conselheiros vinham sendo concedidas pelo gestor municipal em discordância com os requerimentos apresentados. Além disso, sempre que havia a necessidade de dois conselheiros se deslocarem a outro município, o motorista era dispensado, obrigando o conselheiro tutelar a dirigir o veículo oficial no interesse do serviço.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro explicou que os procedimentos do Conselho Tutelar de Denise são realizados, em grande parte, em outros municípios, pois a cidade não tem Delegacia de Polícia Civil e Casa de Apoio para Crianças e Adolescentes. Por conta disso, o Conselho Tutelar deve encaminhar a vítima de abuso e/ou espancamento para elaboração de boletim de ocorrência e confecção do exame de corpo delito em outros municípios.

“É fundamental que as concessões de diárias sejam regulares e de acordo com as solicitações, haja vista que cabe ao próprio conselheiro averiguar a necessidade e urgência da diária, sendo dispensável a análise de mérito realizada pela gestora do município”, destacou a promotora de Justiça.

Na ação, o MPMT também explica que o Estado de Mato Grosso doou dois veículos ao Conselho Tutelar para atender as demandas do órgão, mas o Poder Executivo Municipal está usando um dos veículos para realização de outros serviços. Em audiência realizada na Promotoria de Justiça, o Município assumiu o compromisso de regularizar as pendências relativas ao Conselho Tutelar mas, segundo a promotora de Justiça, as providências não foram adotadas efetivamente.

Segundo ela, as medidas em sede de improbidade administrativa e criminal em relação à postura adotada pela prefeita do município serão tomadas em ações judiciais específicas.

Fonte: MT de Fato

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