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Justiça determina que apps de entrega auxiliem entregadores afastados



A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que os aplicativos de entrega Rappi e iFood deverão pagar uma assistência financeira de pelo menos um salário mínimo, R$ 1.045, aos entregadores afetados pelo novo coronavírus. Isso inclui aqueles que pertencerem a grupos de riscos ou com suspeita e confirmação da Covid-19. A decisão é valida para todo o território nacional.

A liminar foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A sentença afirma que as plataformas devem garantir “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), que demandem necessário distanciamento social ou afastamento por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.


Para determinar o valor a ser pago, as empresas vão calcular a média dos pagamentos diários feitos pelos entregadores nos últimos 15 dias de trabalho. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, a sentença obriga aos aplicativos fornecer álcool gel para que os entregadores possam higienizar as mãos, veículos e mochilas usados.

“O que pedimos é que essas empresas cumpram normas de segurança e saúde. Existe uma relação de proveito do trabalho dos entregadores, que estão alheios a qualquer tipo de garantia trabalhista, estão expostos a riscos e podem ser fonte de contaminação”, afirmou a procuradora Tatiana Bivar, autora da ação movida contra o iFood.

Os aplicativos têm 48 horas para se adequar a decisão, contadas a partir da notificação pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: olhardigital
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