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Juíza libera carreata, mas proíbe que manifestantes desçam de veículos



A juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, plantonista neste feriado, negou pedido do Ministério Público Estado para impedir a megacarreata "Profetiza Cuiabá", marcada para as 15h00 desta terça-feira (21). Por outro lado, proibiu que os manifestantes desçam de seus veículos e ainda usem máscaras de proteção, mesmo que dentro dos carros.

A carreata é organizada por empresários e membros do Aliança Pelo Brasil, partido que está sendo criado pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é pressionar a prefeitura pela liberação do comércio e demonstrar apoio ao presidente da República.

No pedido, o Ministério Público Estadual alegou para os riscos de contaminação da Covid-19 com a aglomeração de pessoas. Ele cita as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de se manter o isolamento social. “Ocorre que essa ‘megacarreata’ está se fazendo com o objetivo claro de aglomeração de pessoas, como ocorreu nos últimos eventos deste tipo realizados em Cuiabá”, diz trecho da petição assinada pelo promotor Alexandre Guedes.

Na ACP, o Ministério Público requer liminarmente que sejam proibidas passeatas, manifestações e/ou carreatas “que impliquem em indesejável aglomeração de pessoas, em contrariedade às recomendações técnicas do Ministério da Saúde e dos órgãos Estadual e Municipal vigentes durante todo o período de duração desta pandemia de Covid-19”. Solicita ainda que o Estado, por meio da Polícia Militar, e a Prefeitura, por meio de seus agentes de fiscalização, proíbam a aglomeração conforme os decretos vigentes, identificando e autuando administrativa, civil e/ou penalmente aqueles que desobedecerem a ordem judicial.

“O Ministério Público atua nesta oportunidade apenas e tão somente como ente a quem cabe zelar pela saúde pública. A existência da pandemia e das medidas necessárias ao seu combate foram decididas e estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Poder Executivo cabendo ao Parquet a missão de agir para o cumprimento dessas normas, o que leva à necessidade de propor esta demanda judicial, na forma e meios adiante explicitados”, enfatizou o promotor de Justiça.

Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 5º da Constituição Brasileira, que prevê, entre outras coisas, o "direito a liberdade". "Indefiro o pedido de "impedimento do evento marcado para o dia 21 de abril do corrente ano, vindicado pelo ministério Público Estadual na sua exordial", diz a decisão.

Porém, determinou restrições na manifestação com objetivo claro e específico de evitar a proliferação do vírus, que já matou mais de 2,5 mil pessoas no país em pouco mais de 30 dias. E determinou sanções aos manifestantes que descerem dos carros e, mesmo dentro dos veículos, não usarem máscaras.

"Determino a todos os participantes da megacarreata desta data, que se abstenham de descer os veículos, sob qualquer pretexto, no início, no curso e no final do evento, sob pena de multa de R$ 500, bem como determinar a todos os participantes da megacarreata que usem máscara individual, dentro dos veículos sob pena de multa de R$ 500 a ser aplicada a seu motorista para cada pessoa encontrada sem máscara dentro do veículo", continuou a magistrada.

Flávia Catarina ainda determinou que a Polícia Militar de Trânsito acompanhe a manifestação e intercepte qualquer veículo que tenha pessoas sem máscara ou desça do carro. Segundo ela, os militares deverão registrar boletim de ocorrência e encaminhar o caso para o Ministério Público Estadual, que deve abrir procedimento contra o conutor do carro.

Fonte: folhamax
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