Servidores de MT podem "parcelar" férias e licenças-prêmios em MT
Folhamax
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma Lei Complementar (nº 640/2019) que permite que os servidores do Poder Executivo de Mato Grosso “dividam” suas férias em até três períodos.
De acordo com a nova disciplina legal, o tempo mínimo em que os servidores deverão usufruir por período de férias é de 10 dias. O chamado “terço constitucional” – benefício que corresponde a um terço do salário, que é pago no período de descanso remunerado -, será proporcional aos dias gozados.
A Lei Complementar nº 640/2019 também permite que os trabalhadores do funcionalismo público do Poder Executivo permaneçam por até 5 anos afastados de seus locais de origem nos órgãos e autarquias estaduais para atuação em outras esferas administrativas.
As alterações já estão valendo em razão de sua publicação, ocorrida nesta sexta-feira (1).
LICENÇA PRÊMIO
O governador Mauro Mendes também baixou um decreto permitindo que os servidores efetivos que ocupam cargos comissionados tenham direito a reduzir a jornada de trabalho em troca da “licença-prêmio” – ou as "férias" de 90 dias que o funcionalismo tem direito após cinco anos de trabalho ininterruptos na administração pública.
Agora, eles poderão reduzir a jornada de trabalho pela metade em troca do dobro do período da licença prêmio.
Por exemplo: se a licença-prêmio prevê 90 dias de “férias” remuneradas, os trabalhadores poderão trocar esse benefício pela possibilidade de trabalhar apenas meio expediente durante 6 meses (ou 180 dias).
O tempo original de 90 dias da licença-prêmio pode ainda ser parcelado em até três períodos de no mínimo 30 dias cada.