TJ proíbe Taborelli de portar armas e o obriga a usar tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu o coronel da Polícia Militar Pery Taborelli de portar armas de fogo durante cumprimento de pena em regime domiciliar. O ex-deputado Estadual deverá usar ainda tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida no último dia 04.
Taborelli foi condenado, em março deste ano, a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. Uma das condições impostas ao réu era o comparecimento a uma audiência no dia 27 de setembro. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou. Razão pela qual, no dia 31 de outubro a justiça expediu mandado de prisão.
Para evitar a detenção, o ex-parlamentar se apresentou, no Fórum da Capital, na última sexta-feira (01), ocasião em que recebeu ordem para instalação de tornozeleira para monitoramento eletrônico.
Com a prisão domiciliar imposta, Taborelli deverá recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20h e 6h, estando autorizado a sair para trabalhar ou buscar emprego.
O ex-parlamentar está proibido de se mudar de residência sem prévia autorização judicial e não poderá se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena.
O político também está proibido de portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.), nem frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares. Não poderá, também: ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.
Entenda o caso:
Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.
Conforme o relato, o então Policial Militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes.
Por conta disso, o ex-deputado foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.
A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa.