Câmara aprova criação de verba indenizatória para reduzir gastos com diárias e viagens em Nobres
Câmara extingue diárias, estabelece verba indenizatória e reduz custos para administração, diz Gida
Os secretários municipais de Nobres (a 140 km de Cuiabá) passarão, a receber verba indenizatória. O benefício foi regulamentado por meio de Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, na noite desta segunda-feira (18).
De acordo com o projeto, os secretários e o chefe de Gabinete, que tem o status de secretário, passam a receber R$ 1,5 mil a título de verba indenizatória pelo exercício de atividades afins, de forma compensatória ao não recebimento de diárias ou auxílios. Já o prefeito receberá R$ 3 mil. O valor cobrirá despesas de viagens, passagens, hospedagem e locação de meios de transportes.
O líder do prefeito Leocir Hanel (PSDB), o vereador Gidalti Ferreira, o Gida (PP), explicou que a partir de janeiro de 2018, os secretários e o prefeito não terão direito a diárias quando em viagem e outros benefícios concedidos atualmente, como material de expediente, telefone celular e veículo para viagens dentro do Estado. As diárias serão extintas com a aprovação da verba indenizatória.
Conforme o parlamentar, a criação de verba indenizatória para custear fornecimento de combustível na utilização em veículo particular para desenvolver a atividade diária , considerado que o exercício de um secretário e do prefeito necessita de locomoção e acomodação em locais fora do município, diminuirá sistematicamente os gastos com diárias para secretários.
Gida lembrou que segundo os Acórdãos nº 2.206/2007 e 1.323/2007, do Tribunal de Contas, a verba indenizatória possui características que devem ser observadas pela administração pública ao fazer tal concessão aos agentes públicos.
Deve ser instituída mediante lei que estabeleça, entre outros, os critérios para a concessão, o valor da indenização e a forma de prestação de contas.
Pode ser concedida aos agentes públicos da ativa, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, aos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos que se enquadrem nas condições estabelecidas em lei, em observância ao regime jurídico aplicável à administração.
“A verba destina-se a compensar o agente público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente no desempenho da atribuição definida em lei. Não abrange outras despesas institucionais e de terceiros, bem como, aquelas já indenizadas sob outra forma ou de responsabilidade pessoal do agente público, cuja contraprestação pelo serviço público redunda em remuneração ou subsídio”, realtou.
Outro aspecto observado pelo líder do prefeito é que a VI, deve ser estabelecida em valor compatível e proporcional aos gastos realizados pelo próprio agente no desempenho da atribuição descrita em lei. Não pode ser incorporada e nem integra a remuneração, os subsídios ou proventos para qualquer fim.
Redação Nobres Noticias