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TJ reduz para R$ 824 mil bloqueio de bens de ex-prefeito em MT



Um bloqueio de bens decretado, inicialmente, até o valor de R$ 3,2 milhões nas contas do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PDT), foi reduzido para R$ R$ 824 mil, valor do suposto prejuízo aos cofres decorrente de uma licitação fraudada para compra de semáforos. A redução foi determinada pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TMT) em julgamento de um recurso interposto pela defesa de Percival.

Na ação por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em junho de 2019, também foram denunciados o ex-secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Argemiro José Ferreira de Souza, o pregoeiro Filipe Santos Ciríaco, os empresários Luciano Santos do Rego e Ricardo Tommasi Filho, além da empresa Telvent do Brasil Ltda. O bloqueio de bens solicitado pelo autor foi deferido juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, em 19 de junho do ano passado.

À ocasião, o magistrado concedeu liminar ao Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens dos denunciados no valor total de R$ 3,2 milhões. Para isso, o juiz determinou que a restrição recaísse sobre valores em contas e ativos financeiros, veículos e imóveis em nome dos de todos.

Na inicial, o MPE afirma que em 2015, o então prefeito Percival Muniz e Argemiro José, que ocupava o cargo de secretário Municipal de Transporte e Trânsito, se utilizando do pretexto de instalar novos semáforos nas vias urbanas de Rondonópolis, decidiram promover a licitação Pregão Presencial n.º 98/2015. A ideia era contratar empresa para a execução de serviços de “solução para modernização do sistema de sinalização semafórica nas vias do município de Rondonópolis, compreendendo o fornecimento de equipamentos e softwares”. Para tanto, teriam contado com a colaboração do ex-pregoeiro Municipal,Felipe Santos Ciríaco.

Conforme o Ministério Público, a licitação foi toda direcionada para a empresa Telvent Brasil Ltda, consagração que de fato veio a se confirmar. Na decisão que bloqueou os bens, o juiz do caso afirmou que "a empresa vencedora do certame apresentou uma proposta 169% menor que a proposta da sua única concorrente, escancarando a ausência de qualquer tipo de competitividade justa do certame, e pondo em dúvida a real lisura da empresa vencedora".

Após o bloqueio, os denunciados passaram a contestar o "excesso de valores bloqueados de cada um, incluindo o ex-prefeito de Rondonópolis. O agravo de instrumento interposto pela defesa de Percival Muniz, ficou sob a relatoria do desembargador Luis Carlos da Costa foi apreciado durante sessão realizada nesta terça-feira (1º de setembro).

O relator negou o pedido para reduzir o valor do bloqueio nas contas de Percival. No entanto, os desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ribeiro divergiram e votaram pela concessão do pedido. Com isso, por maioria prevaleu a decisão que permite revogar o "excesso" de bloqueio nas contas se limitando à quantia de R$ 824 mil.

DECISÃO DO TJ SEM EFEITO PRÁTICO

Na prática, a decisão dos desembargadores não altera a situação dos denunciados quanto ao bloqueio de contas e bens. Isso porque em primeira instância, na ação por improbidade, o juiz Márcio Rogério Martins também já havia decidido de forma semelhante, num despacho do dia 30 de julho deste ano.

À ocasião, ele acolheu um pedido da Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transportes do Brasil Ltda, sucessora empresarial da Telvent Brasil S.A e determinou a liberação de toda e qualquer indisponibilidade de bens que estava recaindo sobre o patrimônio de todos os denunciados, com exceção do seguro garantia ofertado por Ricardo Tommasi e Luciano Santos no valor integral do suposto dano sofrido pelo erário público acrescido de 30%. O seguro foi aceito numa decisão do dia 1º de novembro de 2019, ocasião em que ambos tiveram as contas e veículos liberados.

Depois, em nova decisão do dia 30 de julho deste ano, o magistrado estendeu o desbloqueio ao todos os denunciados, permanecendo apenas o valor da apólice de seguro garantia oferecida pelos empresários.

Fonte: folhamax
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