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Receita Federal faz mudanças na Nota Fiscal Eletrônica; entenda



Na última terça-feira (01), a Receita Federal publicou a Portaria nº 4.255, que modifica normas de compartilhamento de dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento revoga a Portaria 2189/2017, que dava a possibilidade de disponibilizar a terceiros dados e informações pessoais sem a necessidade de um processo de análise.

Com a alteração, antes de serem compartilhados, os dados da nota fiscal agora têm que passar por uma análise — tanto de questões de "sigilo individual", como de "risco institucional". A partir de 1 de dezembro de 2020, quem fica responsável por esse estudo é o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A nova medida marca a primeira adequação da Receita Federal sobre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi antecipada pelo Senado no último dia 26 de agosto. Os senadores impediram que o início da vigência da legislação ocorresse apenas em 2021. Entretanto, a lei deve vigorar somente quando forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da medida provisória 959/2020. 

Críticas à portaria

A LGPD prevê normas sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil. Por isso, especialistas acreditam que a legislação vai muito além do sigilo mencionado na portaria. Isto é, as regras incluem que, por exemplo, empresas tenham a permissão de usuários para processar as informações coletadas sobre eles.

Fonte: olhardigital
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