Operação impede fraude de R$ 54 mi com "serviços fakes" no Ganha Tempo
O Consórcio Rio Verde, que possui a concessão do Ganha Tempo, em Mato Grosso, teria forjado atendimentos para receber mais de R$ 2 milhões do Governo do Estado. Ao longo dos 15 anos em que a concessão é prevista, a CGE estima um prejuízo de R$ 54 milhões apenas na fraude do número de atendimentos identificada na auditoria.
A organização foi alvo da operação “Tempo é Dinheiro”, da Polícia Judiciária Civil (PJC), na manhã desta terça-feira (1º de setembro).
A fraude nos atendimentos foi identificada na auditoria do contrato nº 062/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Rio Verde, realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O documento aponta a “inclusão indevida de atendimentos na ordem de R$ 2.093.964,56”.
No modelo de concessão estabelecido entre o Governo do Estado e o Consórcio Rio Verde, o Poder Público repassa os pagamentos à organização de acordo com os atendimentos realizados à população. O Ganha Tempo oferece serviços de emissão de RG, CNH, título de eleitor, Procon, e outras demandas, de forma “desburocratizada”.
O relatório da CGE aponta ainda outras supostas irregularidades, como o aumento da receita, em razão da demanda de serviços, sem a contraprestação por parte do Consórcio Rio Verde, da ordem de R$ 13,4 milhões ao ano.
“[A auditoria encontrou] Acréscimo de receitas em razão do aumento da demanda em até 50% sem obrigações à concessionária na ordem de R$ 13.460.000,00 por ano – projeção de R$ 188 milhões”, aponta a auditoria da CGE.
O estudo revela, ainda, que projeções erradas realizadas pelo Consórcio Rio Verde determinaram pagamentos da ordem de R$ 3,3 milhões à organização.
TEMPO É DINHEIRO
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou na manhã de terça-feira (01.09) a Operação Tempo é Dinheiro, que investiga irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.
O processo de investigação teve início após o governador Mauro Mendes ter solicitado que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) analisassem supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pela empresa. Uma auditoria da CGE apontou a existência de indícios de ilegalidades.
A investigação reuniu informações de três frentes diversas de apuração: relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria Geral do Estado (CGE), relatórios de fiscalização realizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e diligências realizadas pela Deccor e Delegacia Regional de Barra do Garças.
Foram expedidos 19 mandados de busca e apreensão e decretadas medidas cautelares contra os gerentes de unidades e gestores da empresa, determinando a suspensão do exercício de suas funções na empresa e na estrutura do Ganha Tempo, a proibição de frequentar as unidades Ganha Tempo e proibição de manter contato com os demais funcionários dos quadros da concessionária.
Também foi atendido pelo juízo o pedido de ocupação provisória dos bens, pessoal e serviços da empresa Rio Verde para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos ofertados pelo Ganha Tempo. Na prática, o Estado deverá assumir a gestão das unidades e a prestação dos serviços, devendo se manifestar, em 90 dias, sobre a necessidade e viabilidade de intervenção na concessão.
Além disso, foi determinado o bloqueio de R$ 6.366,858,81 nas contas da empresa e de seu sócio administrador, valor correspondente ao provável prejuízo sofrido pelo Estado dentro do que foi apurado em relação a pagamentos de atendimentos com indícios de fraude, no período de março de 2018 a janeiro de 2020.
Segundo o que foi apurado, até o momento foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.
A CGE avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019,que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente prestado.
Fonte: folhamax