Justiça manda quebrar sigilo de dados de autor de vídeos atacando deputado em MT
O deputado federal, e ex-prefeito de Sinop (501 KM de Cuiabá), Juarez Costa (MDB), entrou na Justiça Eleitoral pedindo a retirada de vídeos apócrifos que, segundo ele, estariam prejudicando suas pretensões de se candidatar novamente a prefeito de Sinop nas eleições de 2020.
A defesa do deputado federal alega que “o Código Eleitoral não tolera propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas”, e que seu cliente não pode ser vítima de condutas que “degradem ou ridicularizem candidato em eleições”.
O juiz Mario Augusto Machado, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, está analisando o caso. Ele determinou na última quinta-feira (3) que o Facebook Serviços Online do Brasil, e a Oi Móvel S.A., forneça os dados cadastrais de 13 números telefônicos. Os vídeos apócrifos eram distribuídos por meio do aplicativo WhatsApp, que pertence ao Facebook.
Na ação, Juarez Costa alega que desde a última terça-feira (1º de setembro) foram distribuídos vídeos e demais conteúdos negativos à sua imagem. Os DDDs dos números tem origem nos Estados do Paraná, Goiás, Bahia e Pernambuco.
O juiz eleitoral determinou, ainda, que o Facebook e a Oi Móvel forneçam os dados cadastrais, além de eventuais impulsionamentos das postagens, com origem nos 13 números telefônicos suspeitos, em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. "No caso, havendo a coexistência de fundados indícios da ocorrência do ilícito de natureza eleitoral; justificativa motivada da utilidade dos dados solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e, por fim, comprovação do período ao qual se referem os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação do usuário, é plausível o deferimento liminar do pedido de quebra de sigilo de dados", diz a decisão.
Fonte: folhamax