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Influencer de Cuiabá exige R$ 80 mil do Facebook após ter perfil desativado



Uma fotografia de uma rapadura publicada no Instagram deu início a uma briga judicial na qual um morador de Cuiabá está processando o Facebook para tentar conseguir de volta seu perfil que foi desativado após alguém reivindicar direitos sobre a foto e denunciar a página. Revoltado com a postura da empresa, Lucas Cid Ferreira Gomes quer a reativação de sua página, que contava com 80 mil seguidores e até 4 milhões de visitas mensais, e ainda exige uma indenização por danos morais.

O juiz do caso, Jones Gattas Dias, antes de decidir se concede ou não a liminar pleiteada pelo autor, deu prazo de 72 horas ao Facebook para se manifestar nos autos e explicar os motivos de ter desativado a página. A ação foi protocolada na última quarta-feira (2) e tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá.

Por enquanto, não está claro o real motivo de a página denominada “Caipirabr” ter sido desativada pelo Facebook que é também dono do Instagram. Em seu despacho, o magistrado observa que o autor recebeu um e­mail da plataforma, informando que uma de suas postagens possuía direitos autorais e que precisaria regularizar a situação sob pena de desativação do seu perfil, bem como denúncia feita por uma usuária sobre uma foto de uma rapadura.

"Contudo, não se infere dessa mesma documentação, extreme de dúvidas, os reais motivos que levaram a parte requerida a desativar o perfil da parte autora da rede social, pois inexistem documentos que demonstrem o conteúdo da publicação que foi objeto de denúncia, o que impede o imediato restabelecimento da página sem que primeiro seja estabelecido o contraditório ofertando à parte requerida a oportunidade de provar a licitude no ato de desativação", observou Jones Gattas em despacho publicado nesta sexta-feira (4).

Conforme as informações do processo, Lucas Cid Ferreira informa ser o dono do perfil "Caipirabr" na plataforma Instagram, que integra um conjunto de produtos, recursos, aplicativos, serviços, tecnologias e softwares ofertados pelo Grupo Facebook no Brasil. Argumenta que visando o fortalecimento de relacionamentos com pessoas e coisas por meio de experiências compartilhadas, passou a compartilhar em sua página a vida do homem do campo, como vídeos e fotos que mostram o estilo de vida caipira.

Esclarece que, após muito esforço e dedicação, conseguiu alavancar sua página no mundo digital, chegando a angariar seguidores ao patamar de 80 mil seguidores, com aproximadamente 4 milhões de visitas mensais em sua página. Com isso, ganhou visibilidade e curiosidade das empresas para contratação dos serviços de divulgações de marcas, conforme atestam os documentos anexados por ele ao processo. No entanto, relata que recebeu um e­mail da plataforma, informando que uma de suas postagens possuía direitos autorais e que seria necessário enviar algumas documentações para que seu perfil não fosse desativado.

Lucas Cid garante que fez isso, mas antes de lhe enviar qualquer comunicado, foi realizada a desativação de seu perfil, impossibilitando-o de cumprir com as obrigações contratuais assumidas com seus parceiros. Também está impedido de conseguir novas parcerias.

Sobre a fotografa denunciada por uma usuária, afirma que se trata de uma foto de rapadura em um campo, não trazendo qualquer produto erótico, pejorativo, preconceituoso ou ainda violento, sem qualquer afronta às diretrizes contratuais. Ele sustenta no processo que entrou em contato com o perfil que o denunciou e informou que providenciaria a imediata retirada do post, mas foi surpreendido pela resposta de que a fotografia sequer pertencia à pessoa que é a proprietária da página.

Após tentar todas as formas administrativas reativar o seu perfil e não conseguir, ele buscou a Justiça com a ação ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Requer liminarmente que seja determinado ao Facebook providenciar o restabelecimento da página @caipirabr em 24 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada em juízo.

Em seu despacho, o juiz Jones Gattas alerta que o amplo alcance das redes sociais e a velocidade de divulgação dos dados ali inseridos recomendam maior cautela na liberação da página, pois eventuais danos decorrentes da publicação de conteúdo inadequado se tornam irreparáveis. "Assim, determino seja intimada a parte requerida para, querendo, manifestar­-se, em 72 (setenta e duas) horas", colocou o magistrado.

Fonte: folhamax
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