Conselheiro retorna e assume cargo na Mesa do TCE; interino vai à Justiça
Albano foi reintegrado ao cargo em 26 de agosto, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o retorno, o conselheiro substituto Moisés Maciel deixou o Pleno e o cargo de corregedor-geral, conforme prevê a Constituição Estadual.
Na sessão desta terça-feira, primeira após a reintegração do conselheiro, Moisés Maciel informou que impetrou um mandado de segurança contra a decisão que o destituiu do cargo de corregedor-geral, por não concordar com as diretrizes adotas pela Corte de Contas.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, por sua vez, sustentou que não há direito por parte do conselheiro substituto de ocupar cargo na Mesa Diretora do TCE. “Digo isso com uma razão Constitucional. Quando a gente faz uma análise da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que é nosso regime jurídico aplicável, não há autorização para que isso aconteça, porque titulares são apenas os conselheiros que são votados para ocupar esses cargos. Se temos em Mato Grosso número suficiente para compor a Mesa Diretora do TCE, esses cargos devem ser integrados por conselheiros titulares”.
Em meio a manifestação dos demais conselheiros que compõe o Pleno e após questão de ordem concedida a João Batista Camargo, que propôs adiar a eleição do novo corregedor até a próxima sessão em virtude da judicialização do processo, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ponderou sobre a necessidade de a Corte de ter uma Mesa Diretora completa e submeteu a decisão ao pleno, que por maioria decidiu pela realização da eleição ainda nesta terça.
Albano foi eleito para o mandato que se encerra em 2021. “Eu não desejo nenhum cargo que não seja o meu, mas nunca deixei de cumprir a ordem Constitucional e as leis e, no momento, sou o único titular que está fora de cargo na Mesa Diretora, então me proponho a cumprir a missão”, declarou o conselheiro ao ser formalizado candidato.
Fonte: folhamax