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Prefeitura libera funcionamento de comércio, restaurantes e lanchonetes em Rosário Oeste

Vista Aérea de Rosário Oeste

A Prefeitura de Rosário Oeste, publicou novo decreto Nº 019/2020 que permite a retomada, de forma gradativa, as atividades comerciais no município.

As novas medidas, foram divulgadas nesta quinta-feira, 30, alterando as restrições do último decreto.

Segundo o decreto as atividades econômicas do comércio varejista e atacadista em geral, atividades industriais, agropecuárias, restaurantes e lanchonetes que até então, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 04 de maio de 2020.

As academias também poderão voltar às suas atividades, com algumas restrições que estão publicadas no decreto.

As igrejas e templos religiosos terão a permissão para realização de missas e cultos religiosos somente a partir de 18 de maio, com o devido distanciamento entre as pessoas. Todas as regras para funcionamento estão publicadas no decreto.

Está permitido o usos de parques municipais e espaços públicos para exercícios físicos, caminhadas e ciclismo de forma individual e desde que não haja aglomeração, sendo de uso obrigatório da utilização de máscara facial no território do município.

O decreto ainda autoriza o retorno das atividades escolares da rede pública e privada a partir do dia 18 de maio.

Algumas deliberações estão condicionadas a avalização do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus que irá se reunir no dia 14 de maio.

Condições

Porém, conforme o decreto, a retomada dessas atividades está submetida a uma série de medidas preventivas.

Dentre as exigências, destaca-se o uso obrigatório da utilização de máscara facial pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.

O estabelecimento comercial ainda deverá realizar o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 01 pessoa a cada 10m² de área disponível para exposição dos produtos.

Ainda de acordo com o texto do decreto, o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com a lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra.

FONTE: DA REDAÇÃO/ROSARIO NEWS



















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