Header Ads

Romoaldo é condenado a ressarcir cofres públicos e perca de direitos políticos

NORTAO NOTICIAS

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da terceira vara cível de Alta Floresta condenou o deputado estadual Romoaldo Jr e ex-prefeito de Alta Floresta por improbidade administrativa devido ao pagamento de uma obra de uma cozinha na escola Benjamim Padoa, que acabou não sendo construída dentro de sua gestão.

Na decisão publicada ontem segunda-feira (12), consta que o então prefeito, através da Licitação Modalidade Convite n. 145/2002, celebrou Contrato de Prestação de Serviços n. 338/2002, onde a empresa contratada Milton Valentin da Silva – Serviços, deveria realizar a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin Padoa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), pelo valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Contudo, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão do primeiro requerido. Ainda, que somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção dessas obras. 

Em sua defesa Romoaldo alegou que não foram indicados corretamente os fatos imputados. Também justificou a existência de nulidades na auditoria juntada pelo Município autor, eis que o relatório foi produzido de forma unilateral, não tendo ocorrido a comunicação de qualquer ato ao requerido, nem lhe tendo sido oportunizado acompanhar os trabalhos de fiscalização.

“Com efeito, restou comprovado o dano ao erário, no valor inicial de RF$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Isto porque, através da Licitação Modalidade Convite n. 145/2002, foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços n. 338/2002, tendo sido a segunda requerida contratada para a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), pelo valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Contudo, apesar de ter sido realizado o pagamento integral, pelo Município, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão do primeiro requerido (Romoaldo Jr.)”, diz trecho da decisão.

Há também no processo, o depoimento de testemunhas que comprovaram a improbidade. Uma das testemunhas citou:

“eu cheguei na escola em 2002; a escola era de madeira e começou a construção em 2003; (...) não havia refeitório ou cozinha; (...) a gente pediu a construção da cozinha e quando estava prá ser construída, (a prefeitura) pediu prá parar, pois constava que a cozinha já estava como construída; (...) depois, entre 2006/2007 foi construída (a cozinha e o refeitório); (...) a diretora foi pedir a construção e quando estava prá licitar, chegou a notícia de que não poderia ser feita, pois já constava como pronta (a cozinha e o refeitório); (...) eu lembro que já constava como pago, mas não lembro o valor; (...)”.

Diante das provas a magistrada assim se pronunciou:

“Logo, considerando-se que houve a comprovação de prejuízo ao erário causado pelos requeridos, tenho que se justifica a imposição de três penalidades, quais sejam: RESSARCIMENTO do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos e SUSPENSÃO de seus direitos políticos, por igual período.”

Quanto ao ressarcimento do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o mesmo deverá ser feito de forma solidária, a ser atualizado com juros de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a citação.

A decisão cabe recurso.
Tecnologia do Blogger.