Decisão de Bolsonaro tira radares de sete rodovias federais em Mato Grosso
Texto: Vinicius Mendes/Olhar Direto
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa
Despacho assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), que determinou o recolhimento de todos os equipamentos medidores de velocidade (radares) estáticos, móveis e portáteis, deve afetar sete rodovias federais em Mato Grosso. Desde o início desta semana, inclusive, 12 mortes foram registradas em rodovias em Mato Grosso.
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial.
O recolhimento deve durar até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Em Mato Grosso, a decisão deve afetar sete rodovias federais.
No Estado passam trechos das rodovias: BR-070, que começa em Brasília, e chega ao município de Cáceres, na fronteira com a Bolívia; BR-158, que começa no município de Redenção, no Pará e cruza o país, passando por Mato Grosso até chegar no município de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul; BR-163, que vai do Pará, passando por Mato Grosso, até chegar no Rio Grande do Sul; BR-174, que liga Mato Grosso ao estado de Roraima; BR-242, que sai da Bahia até chegar em Sorriso, em Mato Grosso; BR-251, que sai da Bahia até chegar em Cuiabá; e BR-364, que sai de São Paulo, passa por Mato Grosso e vai até o Acre.
Leia a nota da PRF na íntegra:
Nota à imprensa
Suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis
Brasília/DF, 15 de agosto de 2019 – Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.
Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.