TJ abre vagas para remoção de magistrados para Rosário Oeste e região
Está disponível na edição desta quinta-feira (31 de agosto) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) os editais nº 26 e 27 da Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que versam sobre concursos de remoção para juízes.
O Edital nº 26/2017 versa sobre seis vagas para comarcas de Primeira Entrância, que serão providas pelos critérios de merecimento (Nortelândia, Rosário Oeste e São José dos Quatro Marcos) e antiguidade (Rio Branco, São Félix do Araguaia – Segunda Vara e Tapurah).
Já o Edital nº 27/2017 disponibiliza uma vaga para a Primeira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (Terceira Entrância), que será provida pelo critério de antiguidade. Acesse AQUI o documento.
As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br, a partir das 12h do dia 4 de setembro até às 19h do dia 11 de setembro, anexando via digitalizada da declaração de residência permanente na comarca em que jurisdiciona (endereço completo), bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência nos últimos dois anos (com selo de autenticidade).
FONTE: FOLHA MAX
O Edital nº 26/2017 versa sobre seis vagas para comarcas de Primeira Entrância, que serão providas pelos critérios de merecimento (Nortelândia, Rosário Oeste e São José dos Quatro Marcos) e antiguidade (Rio Branco, São Félix do Araguaia – Segunda Vara e Tapurah).
Já o Edital nº 27/2017 disponibiliza uma vaga para a Primeira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (Terceira Entrância), que será provida pelo critério de antiguidade. Acesse AQUI o documento.
As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br, a partir das 12h do dia 4 de setembro até às 19h do dia 11 de setembro, anexando via digitalizada da declaração de residência permanente na comarca em que jurisdiciona (endereço completo), bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência nos últimos dois anos (com selo de autenticidade).
FONTE: FOLHA MAX