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Prisões provisórias em Mato Grosso: a máquina de matar direitos

IMG-20161209-WA0058Feche os olhos e imagine sua vida suspensa por aproximadamente 7 meses. Durante os mais de 200 dias, as horas passarão imprensadas pelas paredes de um cubículo e os movimentos de seu corpo serão limitados por outro corpo que também está sujeito ao mesmo contexto repressivo, sem higiene, segurança e salubridade. Esta é a realidade dos presos provisórios vítimas da vulnerabilidade do sistema penitenciário.

A história contada não foi concebida por familiares de presos ou pelos folclorizados defensores dos direitos humanos. Por mais justo que seria. A situação foi relatada pelos próprios agentes públicos em Mato Grosso.
O Poder Judiciário, por meio de uma portaria estabelecida no dia 11 de janeiro de 2017, a mando da Corregedoria Geral de Justiça, produziu relatório demonstrando que apesar da capacidade de vagas no sistema prisional atingir o total de 6.351 leitos, aproximadamente 11.170 pessoas estão detidas.

Além do conflito matemático/humano, num exame aprofundando, os elementos apresentados pela portaria n. 02/2017-CGJ apontam 5031 homens condenados contra 5593 presos provisórios masculinos. O quantitativo  da população carcerária feminina, apesar de menor, também assusta: 234 mulheres condenadas e 310 presas provisórias.

Mais adiante da superfície dos números, para entender os personagens desta tragédia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define preso provisório como aquele que ainda não possui condenação definitiva, mas se encontra detido em razão de flagrante, prisão temporária ou preventiva.

Este tipo de situação é legalmente prevista e tem como objetivo a manutenção da ordem pública. O problema é que o número exacerbado revela um estado crítico. A prisão provisória, que deveria se caracterizar como medida excepcional, assume proporções abusivas, resultando em um grande contingente de pessoas detidas por longos períodos, em completo desacordo com as garantias previstas na legislação.

Conselho Nacional de justiça 


D.S.M. queria fumar um cigarro. Era sexta-feira, 7 de abril de 2017. Faltava dinheiro, mas o vício não se importa. Queria e por isso foi roubar. Avenida Fernando Correia, Boa Esperança, um posto de gasolina, pouca gente circulando. Cenário ideal. A atendente da conveniência do posto, no balcão, parecia guardar a prateleira de cigarros pendurada na parede. Ficava em frente mesmo feito polícia. Parecia, mas não era polícia. Tanto que o uniforme tinha as cores cinza e verde. O vício armado levou cinco carteiras de cigarro. As ameaças soaram fortes e violentas. Teve choro. Mas o vício levou ainda R$ 156 para beber alguma coisa no final de semana.

O problema ocorreu na dispersão. Depois do roubo o coração acelera, aí fica fácil identificar. Chegou a polícia de verdade, flagrou o cigarro no bolso e os R$ 156 no sutiã da namorada. Desde o dia 7 de abril D.S.M. está trancado na Penitenciária Central do Estado. Lá o vício fuma o que quiser. E D.S.M. segue recebendo companheiros de cela e cigarros.

Publicação do CNJ - instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual - demonstra que a prisões provisórias seguem aumentando em Mato Grosso.

Relatório intitulado Choque de Justiça, disponibilizado recentemente, comparou números colhidos em janeiro e abril de 2017. Conforme o documento, Mato Grosso contava com 5242 presos provisórios em janeiro de 2017. Em abril do mesmo ano, o número passou a 5740.



A quantidade de presos provisórios fornecido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ diverge em fração pequena ao que foi  apresentado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na portaria n. 02/2017-CGJ.
Ainda conforme o levantamento do Conselho Nacional de Justiça, um provisório em Mato Grosso permanece 222 dias preso. Como num exame sociológico, o relatório esclarece ainda que os crimes de tráfico de drogas (29%), roubo (26%) e Homicídio (13%) são os principais responsáveis pelas privações de liberdade.



Para remediar e tentar apaziguar o cenário de terror, o Conselho possui uma “cartilha da pessoa presa”. Espécie de livro normativo com instruções principalmente sobre convivência.

Segundo o documento, os direitos dos presos são os direitos inerentes à pessoa natural: assistência material (alimentação, roupas, instalações adequadas), assistência à saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas), assistência jurídica (Defensoria Pública ou por advogado constituído), assistência educacional, assistência religiosa (todos os presos possuem liberdade de culto), e assistência social (auxílio ao preso e à sua família).

Ocorre que as violações dos direitos humanos tornam-se, estas sim, naturais.   A título de exemplo, “bombas-relógio” e “depósitos humanos” foram os adjetivos utilizados na publicação do relatório sobre o Mutirão Carcerário do próprio CNJ realizado em Mato Grosso.

As nomenclaturas pouco atraentes foram estabelecidas dada a falta de condições mínimas. Obedecendo um processo de inspeção aprofundada, No Presídio Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Cuiabá, a equipe da força-tarefa condenou a existência de celas-contêineres absolutamente inadequadas, em que os internos sofriam  com o calor.

Ainda conforme a publicação, Mato Grosso conta em média com um agente carcerário para cada grupo de 78 presos. Número irrisório diante do necessário.

FONTE: OLHAR DIRETO

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