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MPE não vê "atuação direta" para fraudes e pede absolvição de servidores da Sema. Terreno foi registrado em Rosário Oeste.

Gaeco-(1)(3)O Ministério Público Estadual (MP-MT) pediu a absolvição dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Francisval Akerley da Costa e Claudio Takayuki Shida, além do ex-secretário-adjunto do órgão, Wilson Gamboji Pinheiro Taques, numa das ações penais derivadas da operação “Seven”, que investiga o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais por meio da “compra” de uma área entre as cidades de Nobres e Rosário Oeste (distantes 143 km e 129 km de Cuiabá) pela cúpula da gestão Silval Barbosa (PMDB. O MP-MT não identificou responsabilidade direta dos servidores da Sema-MT na fraude.

“Quanto aos acusados aqui mencionados, mesmo após o fim da fase de instrução probatória produzida em juízo, não restou comprovado o envolvimento deles na prática dos referimos crimes”, diz trecho da decisão.

A informação consta das “alegações finais” - fase do processo onde os últimos argumentos e pedidos são proferidos pelas partes antes da sentença do juiz -, do MP-MT. Francisval Akerley da Costa, engenheiro agrônomo e analista ambiental, teria negado a necessidade de realização de audiências públicas para discutir a “compra” da área que tinha o objetivo de transformar um parque estadual numa estação ecológica. A indenização pela desapropriação do imóvel, que pertenceria ao médico Filinto Corrêa da Costa, custou R$ 7 milhões as cofres públicos – recursos que posteriormente sofreram “lavagem de dinheiro”.

Claudio Takayuki Shida, superintendente de biodiversidade da Sema, também foi inicialmente acusado de apresentar parecer para autorização da compra da área se amparo de um estudo técnico. Wilson Gamboji Pinheiro Taques, segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), teria perguntado a Francisval Akerley da Costa se havia uma forma de realizar a alteração de parque estadual para estação ecológica sem a necessidade de fazer uma consulta pública.

O MP-MT, porém, aponta que a responsabilidade pela indenização milionária fraudulenta é do ex-governador Silval Barbosa. “Ainda que após a oitiva das testemunhas, em especial os técnicos da Sema, que foram ouvidas em juízo, subsistam argumentos de que os referidos acusados poderiam ter agido com maior cautela e responsabilidade [...] Fato é que o Decreto assinado pelo governador Silval da Cunha Barbosa [permitiu] que a área particular em discussão para o redimensionamento do perímetro seria indenizada por meio de recursos provenientes de compensação de grandes investimentos e/ou compensação de áreas de reserva legal degradadas”.

O MP-MT diz no documento que faltou critérios técnicos aos servidores da Sema-MT “uma vez que eles se deram por satisfeitos com a apresentação de um memorial descritivo obtido por meio de satélite, sem georreferenciamento, e com a apresentação de um parecer de avaliação que superestimou o valor do hectare e que foi lavrado por pessoa imperita e incapacitada (técnico em agrimensura)”.

A ação, no entanto, não foi suficiente para enquadrar os servidores nos crimes previstos de “peculato” – que consiste na obtenção de bens ou recursos públicos, de maneira ilícita, feita por servidor públicos. “Essa postura recheada de irregularidades, no entanto não foi possível de assimilá-la como auxiliar para a prática de crime de peculato, devendo eles, portanto, serem absolvidos por falta de provas [...] Esses recursos somente foi possível de ser levantado por meio de determinação do governador do Estado e do chefe da Casa Civil à Intermat e às secretarias de Estado de Administração e de Planejamento, com participação do procurador geral do Estado e anuência da Sefaz, sem nenhum envolvimento da Sema nesse aspecto”, diz o MP-MT.

Além dos servidores da Sema, são réus nesta ação penal o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho - "Chico Lima -, e o médico Filinto Correa da Costa.

SEVEN

Segundo informações do processo, o governo pretendia adquirir uma área que seria de Filinto Corrêa da Costa registrada no cartório de Rosário Oeste (129 km de Cuiabá) para criação de uma Estação Ecológica, e declarou como de utilidade pública um outro imóvel, que também pertenceria ao médico.

Porém, de acordo com os autos, as áreas não poderiam ser indenizadas pois, segundo o Ministério Público Estadual (MP-MT), “sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”.

Utilizando recursos destinados a regularização fundiária do Estado, a gestão Silval Barbosa realizou dois pagamentos de R$ 3,5 milhões para adquirir as áreas de “utilidade pública”, totalizando R$ 7 milhões. Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da “Seven” com o objetivo de rastrear o dinheiro desviado, que teria sido ocultado por meio de lavagem de dinheiro.

FONTE: FOLHA MAX

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