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Em defesa de Perri, Amam pede para Taques ficar no seu 'quadrado'

6c67dcb90700d71250459fd38569297fA Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) defendeu o desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, das acusações e críticas feitas pelo governador Pedro Taques (PMDB) por causa das investigações que apuram o esquema de grampos ilegais ocorridos no âmbito da Polícia Militar em Mato Grosso. Por meio de nota de “estarrecimento”, a associação pede que Taques fique no seu "quadrado".

Na noite de quarta-feira (21), o governador realizou uma coletiva de imprensa para tratar do afastamento do delegado Rogers Jarbas da Secretaria de Segurança Pública determinado pelo desembargador Perri. Na ocasião, Taques criticou com veemência o desembargador, classificando suas decisões sobre o caso como "absurdas", "esquisitas" e "teratológicas" do ponto de vista judicial.

Em defesa do desembargador, a Amam relembrou que cada um dos Poderes deve exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência. Desse modo, requereu que Taques ficasse no seu “quadrado”.

“Não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”, diz.

Ainda segundo a Amam, Taques “tem dificuldades em apresentar uma defesa técnica e jurídica minimamente convincente”; por isso, apelaria para o crítica pessoal ao magistrado, “confessadamente com base em vozes, rodas de conversas, rodas, festas ou convescotes”.

A associação afirma ainda que o correto seria a interposição de medidas e recursos processuais disponibilizados pela Lei. “Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador, ao discordar de uma decisão judicial, e todos têm o direito de fazê-lo, deixa de lado os fatos e o direito e investe contra a pessoa do julgador, buscando desqualificá-lo como pessoa e como Magistrado, sem sequer dignar-se a uma única referência aos fatos da vida real que levaram à decisão”, diz.

Taques foi criticado pela Amam

O caso só veio à tona em denúncia do promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança, Mauro Zaque. Teriam sido grampeados políticos, jornalistas e advogados, supostamente a mando da alta cúpula do governo. O esquema era executado através da modalidade “barriga de aluguel”.

Para encerrar, a Amam afirma que não se intimidará com o posicionamento do governador, muito menos do ex-secretário Jarbas que, ao ser comunicado da prisão, seguiu junto com outros delegados até o TJ supostamente para tomar ciência dos autos da ação contra si.

“Igualmente lamentamos e ficamos estarrecidos que um Agente Público da área de segurança pública, investigado em procedimento criminal, tenha o desplante de se dirigir em procissão, acompanhado de outros Agentes Públicos, ao Tribunal de todos os Cidadãos Mato-grossenses, numa clara atitude de afronta e intimidação ao relator do Inquérito Judicial, a todos os membros da Corte e quiçá a toda a Magistratura deste Estado, sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial. Nós Juízes também não somos idiotas e não nos intimidaremos!”.

Veja a íntegra da nota de “estarrecimento”

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta aos fatos e versões tangenciais à decisão judicial de afastamento e imposição de medidas processuais penais assecuratórias em face do Secretário de Estado de Segurança Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao Magistrado Orlando de Almeida Perri, membro do Tribunal de Justiça deste Estado (TJMT) e relator das investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos.

Verdade seja dita! Em um sistema jurídico indissociável a um Estado Democrático de Direito, que como tal possa ser minimamente considerado, as Instituições devem exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência, não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”.

Hodiernamente um estado de coisas surpreendente vem dominando as esferas da atividade jurisdicional, sendo interessante observarmos que hoje em dia as decisões judiciais são sempre passíveis de críticas midiáticas e de vez em quando, pasmem, até de recursos processuais cíveis ou criminais!

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador do Estado vem a público, confessadamente com base em “vozes”, “rodas de conversas”, “rodas”, “festas” ou “convescotes”, classificar de absurda ou teratológica uma decisão judicial juridicamente fundamentada nos fatos e na Lei, tomada em procedimento criminal instaurado de acordo com as Normas Processuais Penais em vigor.

Nós Magistrados Mato-grossenses lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém vem a público classificar como “pseudas” as investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos, as quais instauradas rigorosamente com base na Lei Processual Penal, tanto assim que o Superior Tribunal de Justiça em decisão recentíssima, por unanimidade, em voto do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, manteve a prisão cautelar de um dos Investigados de envolvimento nos denominados “grampos ilegais” promovidos por Agentes Públicos em nosso Estado. Deu o STJ um testemunho isento de que as investigações em curso são legais e bem longe de serem “pseudos-investigações”!

Também lamentamos e ficamos estarrecidos com o sensacionalismo da afirmação não técnica de que inexiste a figura do “Juiz Investigador” em nosso Sistema Jurídico, lembrando que o próprio STF já consolidou o entendimento de que os denominados Inquéritos Judiciais têm a natureza jurídica dos inquéritos que apuram delitos em desfavor de autoridades detentoras de prerrogativa de função nos Tribunais, são na verdade procedimentos policiais e não judiciais, como sugere alguns doutrinadores, com a diferença de se sujeitarem a uma supervisão jurisdicional direta de um relator escolhido entre os membros do Tribunal respectivo, daí porque em nada e por nada fere o princípio da imparcialidade o fato do Magistrado fazer às vezes da Autoridade Policial quando a investigação criminal for em face de Autoridade detentora de foro por prerrogativa de função.

Lamentamos e ficamos estarrecidos com a afirmação de que seria “...criminoso o Magistrado que se vale de seu poder e ofende o princípio da imparcialidade...”, pois em diagnósticos “jurídicos” como tais, o remédio é a interposição das medidas e recursos processuais disponibilizados pela Lei e não o ataque com premissas não-republicanas à pessoa do Magistrado!

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador ao discordar de uma decisão judicial, e todos têm o direito de fazê-lo, deixa de lado os fatos e o direito e investe contra a pessoa do julgador, buscando desqualificá-lo como pessoa e como Magistrado, sem sequer dignar-se a uma única referência aos fatos da vida real que levaram à decisão. Opiniões com essa verve merecem ser desconsideradas pelos Operadores do Direito e pela sociedade em geral, até porque se constituem em lugar comum para aqueles que têm dificuldades em apresentar uma defesa técnica e jurídica minimamente convincente.

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador, que nós temos a certeza absoluta de que não é idiota, buscando ataques pessoais em discurso incendiário, vem a público declarar que houve omissão de um Magistrado frente a fatos passados de corrupção por Agentes Públicos, pois tal afirmação, de caráter não-jurídico, esquece do princípio da inércia da jurisdição bem conhecido pela expressão latina “nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio”. Se agir sem uma provocação de quem quer que seja, aí sim o Juiz estaria extrapolando os limites do princípio da imparcialidade!

O Judiciário é um Poder desarmado, suas ferramentas de trabalho são unicamente a Constituição e as Leis do País, mas não nos permitimos o acovardamento diante das provocações que nos chegam diuturnamente, razão porque igualmente lamentamos e ficamos estarrecidos que um Agente Público da área de segurança pública, investigado em procedimento criminal, tenha o desplante de se dirigir em procissão, acompanhado de outros Agentes Públicos, ao Tribunal de todos os Cidadãos Mato-grossenses, numa clara atitude de afronta e intimidação ao relator do Inquérito Judicial, a todos os membros da Corte e quiçá a toda a Magistratura deste Estado, sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial. Nós Juízes também não somos idiotas e não nos intimidaremos!

A Sociedade Mato-grossense pode ficar tranquila que neste Estado ainda há juízes, que além de serem os mais produtivos do País, como constatou recentemente o Conselho Nacional de Justiça, estarão sempre prontos a aplicar a Lei de forma justa e indiscriminada aos humildes e aos poderosos, sem nenhuma acepção de pessoas!

Por derradeiro, lamentamos mais que tudo termos de nos manifestar publicamente sobre tal malfadado incidente, reiterando que a Magistratura Matogrossense jamais foi dada ao confronto ou à desarmonia institucional com os demais Poderes e Instituições que integram a Administração Pública do portentoso Estado de Mato Grosso.

Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados

FONTE: GAZETA DIGITAL

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