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Projeto de José Medeiros vira lei e acaba com pensão de criminosos condenados

O deputado federal José Medeiros (Pode) ajudou a redigir parte da Lei 13.846, que passou a vigorar em 18 de junho de 2019, e que modificou a Lei 8213, de 1991, criando um novo modelo de verificação de irregularidades nos Planos de Benefícios da Previdência Social. 

O relator da Medida Provisória 871- enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional para propor a nova legislação - foi o deputado federal Paulo Roberto Martins (PSC/PR). O parlamentar anexou na integralidade o Projeto de Lei – PL 841 de Medeiros, que veda completamente o benefício de pensão a dependentes que tenham participado do assassinato, ou mesmo da tentativa, contra os segurados.

A lei promulgada alterou o 7º parágrafo do artigo 16 e definiu que “será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou de tentativa desse crime cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”. O texto é exatamente o mesmo que constava no PL 841 de Medeiros.

O autor da intervenção legislativa comemorou a inclusão e afirmou que a nova realidade legal corrige uma lacuna existente que permitiu vários criminosos serem beneficiados no Brasil nos últimos anos.

“Suzane Von Richthofen recebeu entre 2002 e 2004 mais de R$ 44 mil de pensão pela morte dos pais. Era um absurdo uma realidade frágil dessas. Isso era mais um dos tantos ingredientes que temos no país e que dão a sensação que o crime, em muitas oportunidades, compensa”, comentou. 

O parlamentar explicou que, além da exclusão completa do benefício pós-trânsito e julgado, também foi inserida na nova lei a redação elaborada em seu projeto que prevê a suspensão temporária dos pagamentos. 

O parágrafo 7º do artigo 77 da lei 13.846 incluiu a inativação da pensão por morte no caso de tornarem-se “fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado”.

O parlamentar detalhou como será a prática do dispositivo.

“A suspensão provisória é fundamental e ficamos satisfeitos de ter sido inserida também nesta lei. Não se trata de um princípio de condenação antecipada, até porque somos contrários a isso, mas é necessário um resguardo para o Estado. O investigado terá congelado seu pagamento e então terá acesso à ampla defesa e ao contraditório em seu processo, como é de praxe. Será reativada sua pensão imediatamente após uma eventual absolvição e todo montante que deixou de ser pago neste tempo será totalmente retornado, de maneira corrigida”, explicou.

Fonte: Repórter MT
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