Justiça determina que lei que muda limites de municípios do Vale do Rio Cuiabá é inconstitucional
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Os municípios que compõem o Vale do Rio Cuiabá são Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Estadual 10.403/2016, que muda o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande).
A decisão é do Órgão Especial, composto por 13 desembargadores, e responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ingressada em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou o projeto de lei, e do estado, que sancionou a lei.
O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a ação nos termos do voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos e em consonância com o parecer ministerial.
A relatora destacou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses de desmembramento de territórios e que a lei de Mato Grosso em discussão resultou por alterar os limites dos municípios mencionados, sem respeitar a norma do artigo 176, do próprio estado.
“Se a norma estadual impugnada alterou limites territoriais de municípios sem observar o devido processo legislativo nos moldes preconizados pela Constituição do Estado de Mato Grosso – já que não houve prévio plebiscito às populações interessadas – a declaração de sua inconstitucionalidade é medida que se impõe”, define.
O Órgão Especial é composto pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado, João Ferreira Filho e Rondon Bassil Dower Filho.
Fonte: G1-MT
