O que a nova lei anticrime de Sérgio Moro muda em tecnologia?
E, caso seja aprovado, o que isso tudo muda com o uso da tecnologia? Bem, são dois itens, que agora incluem o uso de ferramentas digitais para facilitar o processo de coleta e armazenamento de informações.
A primeira alteração está em “XV - Medidas para alterar o regime de interrogatório por videoconferência. O Art.185 do Código de Processo Penal agora prevê “o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Isso vem para diminuir custos com deslocamento e a escolta do preso.
Perfil genético e interceptação telefônica
Já a segunda, “XVIII - Medidas para aprimorar a investigação de crimes”, é mais extensa e prevê mais pontos. O primeiro deles muda algumas leis que prevêem a criação de um perfil genético, “mediante extração de DNA” e a recusa do condenado a submeter-se ao procedimento “constitui falta grave”. A exclusão desses dados poderá ser feita no caso de absolvição ou mediante requerimento, somente 20 anos após o cumprimento da pena.
O texto também defende a interceptação de comunicações em sistemas de informática por meio de qualquer recurso tecnológico disponível e “poderá incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais eletrônicas”. Ou seja, basicamente será possível usar gadgets ou softwares para vasculhar o material suspeito — isso pode acarretar em discussão com fabricantes, desenvolvedoras e operadoras, algo que não está muito claro.
Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
Reconhecimento facial e identificação biométrica com digitais já são recursos amplamente utilizados em dispositivos e sistemas de segurança. A proposta prevê a criação de um banco de dados que incluam “íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital”.
A formação, a gestão e o acesso ao esse repositório de informações seria de responsabilidade do Poder Executivo Federal e todo o conteúdo teria caráter sigiloso, com pena civil, criminal e administrativa para quem usá-lo de forma indevida.
O texto também destaca que fica “vedada a comercialização, total ou parcial” desse material — algo que precisa estar particularmente explícito, vide problemas de privacidade e segurança de dados com diversas empresas nos últimos anos.
Agora, o documento segue para o Congresso para apreciação dos parlamentares. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
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