Gilmar Fabris é condenado a devolver salário irregulares recebidos na AL
Redação 24 Horas News
Nos períodos de afastamento, Fabris recebeu 10 salários de R$ 12.384,07 e 3 de R$ 9.540,00, o que causou aos cofres públicos prejuízo de R$ 152.460,70, valor este que o político foi condenado a devolver com juros. O mesmo montantedeverá ser pago pelo médico, que foi cúmplice nas fraudes.
Eleito nas urnas em outubro de 2018, mas impedido de assumir a vaga na Assembleia Legislativa, por ser ficha suja, o ex-deputado estadual Gilmar Fabrir, terá de devolver o dinheiro que recebeu na Casa de Leis, de seis licenças médicas indevidas. A devolução terá de ser de R$ 152.460,70. Ainda na condenação, ele fica com direitos políticos suspensos por 8 anos.
A condenação foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá que destacou a gravidade da fraude como “vultuoso prejuízo ao erário público”, o político foi condenado à “perda dos valores auferidos ilicitamente (obrigação solidária), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil”.
A ação civil pública por ato de improbidade é do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania e tem como motivação as várias licenças tiradas pelo então deputado entre 2007 e 2010, para que os suplentes assumissem e recebessem pelo cargo eletivo.
No documento, o movimento informa que Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 2 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 6 períodos superiores a 4 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o ‘rodízio de parlamentares’”.
O juiz afirma em sua decisão que “não restam dúvidas acerca do ato perfidioso, malicioso e prejudicial ao erário orquestrado e concretizado” e que Gilmar Fabris “agiu de forma consciente e voluntária”.
Nos períodos de afastamento, Fabris recebeu 10 salários de R$ 12.384,07 e 3 de R$ 9.540,00, o que causou aos cofres públicos prejuízo de R$ 152.460,70, valor este que o político foi condenado a devolver com juros. O mesmo montantedeverá ser pago pelo médico, que foi cúmplice nas fraudes.