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MPC recomenda que prefeitos não gastem com o Carnaval em MT



HIPERNOTICIAS

O Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar notificou os prefeitos dos municípios mato-grossenses para que se "abstenham" de aplicar dinheiro público com o Carnaval. Divulgada na segunda-feira (25), a decisão do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT) destaca a calamidade financeira apresentada pelo Governo do Estado como sendo a motivação da proibição de gastos.

O déficit financeiro de R$ 1,7 bilhão, estimado na receita de despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado, foi um dos pontos destacados na decisão, além da Situação de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme o Decreto nº 07 (17.01.19) do Poder Executivo. Em 2017, o somatório dos gastos municipais com as festividades alcançou os R$ 2,9 milhões. O valor diminuiu em 2018, ocasião em que foi orçado em R$ 2 milhões.

Além disso, o documento apresenta dados do Indicador de Gestão Fiscal de Municípios de Mato Grosso (IGFM), nos quais “60% dos municípios apresentam baixos índices de qualidade de gestão pública”. Conforme o levantamento, 87 das 141 cidades do Estado apresentam classificação C – gestão em dificuldade - ou D – gestão crítica.

Assim, recomendou-se às prefeituras não realizarem despesas com atividades pré-carnavalescas, shows e festas populares, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios e patrocínios.

Os gestores que optarem em realizar festividades de Carnaval deverão, antes, apresentar documentos que comprovem a regularidade das remunerações e demais verbas devidas aos servidores ao Ministério Público de Contas.

O descumprimento da decisão acarretará em propositura de Representação de Natureza Interna, podendo acarretar aplicação de multas, condenação em ressarcimento e até enquadro por improbidade administrativa aos gestores.
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