Prefeito é cassado por pagar horas extras ilegalmente a servidores em troca de votos
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Bom Jesus do Araguaia, a 983 km de Cuiabá, Joel Ferreira (PSDB), e do vice dele, Edmárcio Moreira da Silva (PRP), por abuso de poder político e econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2016. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pela juíza Janaína Cristina de Almeida, de Ribeirão Cascalheira, a 893 km da capital.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da coligação, mas no processo ambos negaram as acusações. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ambos continuam nos respectivos cargos durante a interposição de recursos, por não se tratar de decisão de colegiado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pela coligação que perdeu as eleições, alegando que os candidatos da coligação vencedora prometeram dar continuidade aos contratos de transporte escolar mantidos por dois empresários com o município, caso recebessem o apoio deles para que Joel Ferreira fosse reeleito.
O prefeito também foi acusado de repassar dinheiro para um servidor público consertar e pintar o veículo dele, por meio de pagamento de horas extras não exercidas – totalizando R$ 1,2 mil -, assim como teria acrescido valores nos pagamentos de diversos servidores municipais a fim de garantir votos para sua reeleição.
“O representado Joel Ferreira aproveitou-se da influência política e do uso de recursos do erário municipal, o que viola o princípio da isonomia do processo eleitoral e configura abuso de poder econômico”, diz trecho da ação.
Na decisão, a juíza salienta que não há como não notar o número de servidores que foram beneficiados com pagamentos de horas extras durante o período eleitoral, ainda que no holerite não houvesse registro de nenhuma hora a mais trabalhada.
“Em junho, foram 54 servidores; em julho, 40; em agosto, 46; e em setembro, 28 servidores. Verifica-se que além do pagamento de horas extras, houve ainda um acréscimo de pecuniário em alguns holerites intitulado como “horas excedentes“, sempre com a mesma referência “1,00“”, reforçou a magistrada.
Segundo a juíza, em alguns casos o pagamento depositado a título de horas extras corresponde a 60% ou mais do valor do salário base do servidor. Em outros casos, o valor das horas extras trabalhadas praticamente equivale ao salário base.
“Soma-se a isso a quantidade de servidores do município beneficiados com o pagamento de gratificação não definida. De junho a setembro de 2016, houve o pagamento de 139 gratificações não especificadas no holerite.
Além disso, houve, em média, 38 pagamentos de uma verba denominada “adicional de dedicação exclusiva“”, disse a juíza, na sentença.
Para a magistrada, os documentos juntados no processo, assim como as testemunhas ouvidas ao longo da instrução, evidenciam a prática de crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que interferiu na livre escolha do eleitor e causou desequilíbrio do pleito em face dos candidatos que não usam tais recursos.
“É cediço que a cassação do diploma do prefeito necessariamente importa na cassação do diploma do vice-prefeito, implicando na perda dos respectivos mandatos”, sentenciou a magistrada.
Além da cassação do mandato, o prefeito Joel Ferreira também foi declarado inelegível para as eleições que serão realizadas ao longo dos próximos 8 anos.
Fonte: G1MT