Header Ads

Desembargador barra parte de decreto do Estado e dá autonomia a municípios

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os efeitos dos artigos 6º e 7º do decreto nº 432/2020, baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na terça-feira (31), com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

A decisão liminar (provisória) foi concedida na sexta-feira (3). Perri atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada.

Os artigos tratam da limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e do condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo Governo do Estado.

Na prática, a decisão dará mais autonomia aos gestores municipais para determinarem medidas relativas a quarentena e ao isolamento social.

Para o desembargador, os artigos do decreto de Mendes são inconstitucionais, pois atingem a competências dos prefeitos.

“No aditamento realizado pelo autor desta ação de inconstitucionalidade, mostrou-se que, embora se tenha editado um novo decreto, que tomou o n. 432, os artigos 6º e 7º padecem de inconstitucionalidade por garrotear a competência dos municípios na decretação da medida de quarentena”, disse.

Perri enfatizou ainda que a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar.

“A decretação da quarentena não depende da confirmação de existência de casos no município, nem que seja alertada pela Secretaria Estadual de Saúde. Como integrante do Sistema Único de Saúde, ao Município se deve garantir autonomia para, por orientação de sua própria Secretaria de Saúde, decretar medidas restritivas com vistas a impedir a disseminação do COVID-19”, afirmou Perri.

Segundo o desembargador, diminuir a burocracia para a decretação da quarentena pode salvar vidas.

"Por fim, nestes tempos difíceis até de confirmação por exames laboratoriais do COVID-19 – ainda bastante tímidos em todo o Brasil – não pode o Município ficar refém do reconhecimento oficial de casos pela Secretaria Estadual de Saúde", disse.

"O tempo, nas atuais circunstâncias, salva vidas. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe", completou.

Perri afirmou que sua decisão será levada ao órgão especial assim que as sessões presenciais retornarem no Judiciário.

ADI

Inicialmente, o OMinistério Público do Estado havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao coronavírus.

Depois, o Governo pediu a extinção da ação, pois revogou por completo o decreto supracitado. Ocorre que o Executivo baixou um novo decreto, o decreto nº 432/2020, alvo de um novo pedido do Ministério Público.

Fonte: Midia News
Tecnologia do Blogger.