Nomeado por Lula no STJ, ministro decidirá futuro de senadora de MT
O recurso ordinário da senadora Selma Arruda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá a relatoria do ministro Og Fernandes, a quem caberá analisar os argumentos feitos pela defesa. O recurso foi enviado na última sexta-feira (30) pelo relator do processo no Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Até a decisão final do recurso, Selma continua no cargo. Selma e seus dois suplentes foram cassados em 10 de abril deste ano por 7 votos a 0 pelo TRE-MT.
Ela foi acusada de abuso de poder econômico e também por ter feito um gasto irregular de R$ 1,2 milhão em sua campanha, recursos que não foram declarados, o que configura a prática de Caixa 2. No recurso, a defesa afirma que “dos valores supostamente não registrados na campanha, o caixa-dois puro (R$ 319 mil), R$ 140 mil, da KGM, não vieram com a inicial, portanto devem ser excluídos”.
“Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamento. De qualquer sorte, esse valor inferior a R$ 180 mil não poderia, sozinho, orientar cassação de mandato da Senadora mais bem votada do Mato Grosso. Não houve reflexo no pleito. Sua eleição não se deu por isso”, concluem os advogados
Nas contrarrazões apresentadas ao TSE, o Ministério Público Eleitoral acusou o 1º suplente ao Senado, Gilberto Possamai (PSL), de “comprar” sua vaga na chapa da juíza aposentada, e senadora eleita em Mato Grosso, Selma Arruda. Segundo o órgão ministerial, ele e a esposa, Adriana Krasneivcz Possamai, teriam investido R$ 3,1 milhões na campanha política – acima do limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este tipo de candidatura, que é de R$ 3 milhões.
Para o MPE, “com a injeção de recursos financeiros, a conclusão lógica e inexorável é a de que o recorrente Gilberto comprou a vaga de 1º suplente da chapa majoritária vencedora”. O valor “doado” pelo 1º suplente colocou Selma Arruda “à frente” na disputa pelo Senado uma vez que os custos teriam sido empregados em período proibido pela Justiça Eleitoral. O órgão analisa que sem o controle do Estado, “nem o céu” seria o limite para candidatos ricos.
O PSD e o ex-candidato ao senado Carlos Fávaro, terceiro colocado nas eleições, também apresentaram ao TSE as contrarrazões ao recurso de Selma, nas quais criticaram a atuação de Selma Arruda, a quem eles dizem que “aceitou o vale-tudo eleitoral” para vencer a disputa eleitoral do ano passado.
Fávaro ainda pede que seja empossado caso seja confirmada a decisão pela cassação da senadora. A decisão do TRE-MT, porém, determina a realização de novas eleições no Estado.
PERFIL DO RELATOR
Ex-jornalista e professor do Colégio Militar de Recife, Og Fernandes foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira do STJ em 2008. Ele tomou posse como ministro efetivo do TSE no fim de agosto, na vaga deixada pelo ministro Napoleão Nunes Maia.
Numa de suas primeiras decisões como titular da corte, Fernandes rejeitou um pedido de direito de resposta formulado pela defesa de Lula contra o jornal O Estado de S. Paulo a respeito da publicação do resultado de uma pesquisa eleitoral. Fernandes é um ministro ativo nas redes sociais e gosta de lançar enquetes no Twitter usando o convite padrão "Você é o juiz: ...". Frequentemente, ele resgata decisões históricas com posts que começam com "O tempo e os costumes". Já chegou, ainda, a perguntar aos usuários da rede se o Brasil deve sofrer "intervenção militar".
Sobre a Lei da Ficha Limpa, o ministro do STJ afirma, segundo o jornal Folha de S.Paulo, que "o Poder Judiciário é apolítico e agimos a reboque do que o Legislativo e o Executivo determinam. Vamos cumprir o que a legislação brasileira determina".
Em maio, numa decisão tomada no STJ, ele também rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado de Alagoas que tentava impedir, por meio de uma liminar, o registro da candidatura de dois deputados federais e de um conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL).
Em sua justificativa, Og Fernandes afirmou que "somente em casos excepcionalíssimos, em que seja demonstrado iminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, admite-se a apreciação de liminar para conceder efeito suspensivo a recurso em relação ao qual não foi exercido o prévio juízo de admissibilidade".
Fonte: Folhamax