NOBRES: Lei obriga comércio a divulgar Disque 180 e Disque 100

O prefeito de Nobres Leocir Hanel sancionou a Lei Municipal N.º 1.514/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos e congêneres, de fixarem o número do disque violência contra a mulher (180) no município.
Com a aprovação e sanção da lei, torna-se obrigatório aos proprietários de estabelecimentos comercias existentes no município, a fixarem o número do disque violência contra a mulher (180) em local visível pela população.
Através da fixação do número disque violência contra a mulher (180) em estabelecimentos comercias e congêneres de forma visível, a comunidade será mais informada e ajudará fazendo denúncias, coibindo com isso prováveis feminicídios na cidade.
A lei publicada no último dia 15 e divulgada no Jornal dos Municípios que circula nesta quarta-feira (22), entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.
Ficam, pelo lei, obrigados a cumprir a determinação: hotel, motel, pousada, hospedagem, bar, restaurante, lanchonete, evento, show, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, mercados, feiras, shoppings e outros estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.
Fonte: Nobres Notícias
