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Presidente do TCE rejeita "rito" e diz ser responsável por posse de conselheiros


Folha Max

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e único efetivo na função de conselheiro, Campos Neto, divulgou nota de esclarecimento na tarde desta quarta-feira (13) para colocar alguns pingos nos is no meio da discussão incessante sobre como se dará a escolha do novo conselheiro do TCE. Ele avisou que a decisão sobre o procedimento para posse do "herdeiro" da cadeira de Humberto Bosaipo será sua.

“A Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que o procedimento de posse de conselheiro é de sua exclusiva competência. Esclarece também que não recebeu para análise nenhum documento interno acerca de minuta de regulamentação do procedimento de indicação, nomeação e posse de conselheiro em caso de vacância no âmbito do TCE-MT”, diz a nota.

O penúltimo capítulo da novela da discussão pública para a vaga que tem status de desembargador, com mesmos privilégios, benefícios e remuneração, foi o pedido do deputado Ulysses Moraes (DC), que encaminhou na terça-feira (12) um ofício requerendo ao TCE a regulamentação da nomeação do conselheiro exigindo um rito mais rigoroso no processo. O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que ocupa a função de corregedor, divulgou um rito para a posse do próximo conselheiro, admitindo até barrar o procedimento caso o indicado não preencha os requisitos necessários.

“Para fins de comprovação da exigência prevista no artigo 2º, inciso I, não satisfazem os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada aqueles que: tenham sido denunciados ou condenados pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público; b) contra patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Tenham sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz documento assinado pelo corregedor do TCE.

A vaga do Tribunal de Contas foi aberta oficialmente nesta terça-feira, quando o presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM), abriu o prazo de 48 horas para que os interessados na vaga se inscrevam e disputem a indicação do Colégio de Líderes. O escolhido pelas lideranças será sabatinado pelo plenário da Assembleia, que decidirá se acatará a indicação.

Aprovada, a indicação será levada ao governador Mauro Mendes (DEM), que irá referendar, ou não a indicação. Após o "aval" do governador, a indicação será levada ao Tribunal de Contas para realizar a posse do indicado.
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